Acerca da compensação tributária, julgue os seguintes itens, de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ. I A compensação tributária pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. II O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. III O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. IV É cabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está correto e os itens I e IV contrariam as súmulas 212 e 460 do STJ.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III também está correto, conforme a Súmula 461 do STJ.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, porque os itens II e III estão de acordo com as Súmulas 213 e 461 do STJ, enquanto I e IV estão errados.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item IV é falso: o mandado de segurança não serve para convalidar compensação já realizada.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e IV são falsos à luz das Súmulas 212 e 460 do STJ.
Gabarito: C
Aqui o tema é compensação tributária e as súmulas do STJ, que a banca adora cobrar quase como se fossem playlist favorita. A lógica é simples: o contribuinte pode buscar, em mandado de segurança, a declaração do direito à compensação, mas isso não significa que o Judiciário vá autorizar a compensação por decisão liminar nem “validar” uma compensação já feita de qualquer jeito. O item I está errado porque a Súmula 212 do STJ diz exatamente o contrário: a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar nem por medida liminar cautelar ou antecipatória. O item II está certo, porque a Súmula 213 afirma que o mandado de segurança é ação adequada para declarar o direito à compensação tributária. O item III também está certo: a Súmula 461 do STJ admite que o contribuinte escolha entre precatório e compensação para receber indébito tributário reconhecido por sentença transitada em julgado. Já o item IV está errado, porque a Súmula 460 do STJ veda o uso do mandado de segurança para convalidar compensação tributária já realizada pelo contribuinte. Em resumo: MS serve para declarar o direito, mas não para “carimbar” compensação feita por conta e risco. Por isso, só os itens II e III estão corretos. Se voce memorizar as três súmulas - 212, 213 e 460/461 - essa questão fica praticamente no bolso.