Assinale a opção em que é apresentado meio legítimo de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
- A)seguro garantia
Errada, porque seguro garantia não é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, funcionando apenas como garantia em certos contextos processuais.
- B)fiança bancária
Errada, porque fiança bancária também não suspende a exigibilidade do crédito tributário; ela pode garantir a dívida, mas não paralisa a cobrança.
- C)remissão
Errada, porque remissão é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156 do CTN, e não de suspensão.
- D)transação
Errada, porque transação é modalidade de extinção do crédito tributário, também prevista no art. 156 do CTN.
- E)parcelamento
Certa, porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, VI, do CTN.
Gabarito: E
A exigibilidade do crédito tributário pode ficar suspensa nas hipóteses do art. 151 do CTN. Pense assim: o tributo não some, mas o Fisco fica temporariamente impedido de exigir o pagamento. Entre essas hipóteses estão, por exemplo, a moratória, o depósito do montante integral, as reclamações e recursos administrativos, a concessão de liminar e a concessão de tutela antecipada, além do parcelamento. Na questão, o ponto-chave é identificar qual alternativa representa uma causa legítima de suspensão. O parcelamento é expressamente previsto no art. 151, VI, do CTN, então ele realmente suspende a exigibilidade enquanto o contribuinte cumpre as parcelas. É aquele cenário em que a dívida continua existindo, mas fica “de pausa” enquanto o acordo estiver sendo obedecido. As demais opções não servem para suspensão. Remissão e transação são formas de extinção do crédito tributário, não de suspensão, conforme art. 156 do CTN. Seguro garantia e fiança bancária podem aparecer em discussões sobre garantia do juízo, especialmente na execução fiscal, mas não suspendem a exigibilidade do crédito por si sós. Por isso, o gabarito é a alternativa E: parcelamento.