O STF e o STJ reconhecem a validade da tributação de rendimentos provenientes de atos ilícitos, pois a interpretação legal do fato gerador é feita abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados, a natureza do objeto ou os efeitos desses atos. Trata-se da aplicação do princípio tributário
- A)da tipicidade.
Errada, porque tipicidade diz respeito à estrita correspondência entre o fato e a hipótese de incidência, não à tributação de renda oriunda de ato ilícito.
- B)da legalidade.
Errada, porque legalidade exige lei para instituir ou aumentar tributo, mas não é o princípio que autoriza tributar valores de origem ilícita.
- C)do non olet.
Certa, pois o princípio do non olet permite tributar rendimentos ilícitos sem considerar a validade do ato ou a licitude da origem.
- D)da capacidade contributiva.
Errada, porque capacidade contributiva se relaciona à aptidão econômica do contribuinte, mas a questão trata da irrelevância da licitude da origem do rendimento.
- E)da isonomia.
Errada, porque isonomia trata de tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais, sem ser o fundamento específico para tributar atos ilícitos.
Gabarito: C
Quando a banca fala em tributação de rendimentos vindos de ato ilícito, a ideia é simples: para o Direito Tributário, o que importa é a ocorrência do fato gerador, e não se a origem do dinheiro veio de um ato “bonito” ou “feio”. Em outras palavras, o Fisco olha para a realidade econômica e não para a moralidade do negócio. Se houve acréscimo patrimonial tributável, pode haver incidência do tributo, ainda que a fonte seja ilícita. É exatamente isso que traduz o princípio do non olet, expressão clássica associada à noção de que o tributo “não tem cheiro”. A origem histórica é ligada ao imperador Vespasiano, e a ideia foi incorporada pela jurisprudência para afirmar que a ilicitude do ato não impede a tributação quando o fato gerador ocorreu de verdade. O STF e o STJ aplicam essa lógica em vários casos: a validade jurídica do ato, a natureza do objeto e os efeitos da conduta não afastam a incidência tributária se a hipótese legal foi preenchida. Então, se houve renda, ganho ou acréscimo patrimonial, a tributação pode nascer mesmo que o dinheiro tenha vindo de atividade ilícita. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão praticamente descreve o non olet com todas as letras: o Direito Tributário não absolve o contribuinte, mas também não fecha os olhos para riqueza tributável só porque ela nasceu torta.