Acerca dos princípios de direito tributário, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os próximos itens. I Não viola a legalidade tributária a lei que determina um limite máximo para uma taxa e permite que um ato normativo infralegal estabeleça o valor da taxa de forma proporcional aos custos da atuação estatal, desde que esse valor não possa ser atualizado pelo próprio conselho de fiscalização em um percentual superior aos índices de correção monetária legalmente estabelecidos. II A revogação de um beneficio fiscal por meio de um ato normativo não constitui um aumento indireto do tributo, portanto, não está sujeita ao princípio da anterioridade tributária. III A redução ou extinção de descontos para pagamento de tributos conforme condições estabelecidas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, é equiparada à majoração do tributo, sujeitando-se ao princípio da anterioridade tributária. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I está compatível com a legalidade tributária e a jurisprudência sobre taxas e atos infralegais.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II não está correto e o item I também está correto, então não sobra apenas o II.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está correto, mas o item II está errado, e a alternativa ignora isso.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está errado, embora o item III esteja certo.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo; revogação de benefício fiscal pode sim repercutir como aumento indireto da carga tributária.
Gabarito: A
Em Direito Tributário, a palavra-chave é sempre a mesma: legalidade. Em regra, tributo só nasce e só muda por lei, por força do art. 150, I, da Constituição. Mas existe uma zona de tolerância para certos detalhes operacionais, principalmente em taxas e contribuições, quando a própria lei já traz os critérios essenciais e apenas deixa o ato infralegal calibrar valores dentro de limites objetivos. No item I, a ideia está certa: se a lei fixa um teto e manda o ato infralegal apenas concretizar o valor conforme os custos da atuação estatal, sem liberdade para aumentar acima dos índices legais de correção, não há violação à legalidade. A jurisprudência admite essa técnica quando a lei deixa os elementos centrais definidos e não entrega um cheque em branco ao regulamento. O item II está errado porque a revogação de benefício fiscal pode, sim, aumentar a carga tributária de forma indireta. Quando isso ocorre, o STF trata a mudança com cuidado e, em várias hipóteses, reconhece a incidência de anterioridade, justamente para evitar surpresa ao contribuinte. Ou seja: não é porque a lei ou o ato só tirou um desconto que o efeito deixa de ser aumento. Já o item III está correto no entendimento consolidado: retirar ou reduzir desconto condicionado ao pagamento antecipado, por exemplo em parcela única, equivale na prática a majorar o tributo. O contribuinte passa a pagar mais do que pagaria antes, então a mudança se submete ao princípio da anterioridade. Por isso, o gabarito é a letra A: só o item I está certo.