De acordo com o disposto no CTN, são requisitos essenciais para que se atribua a responsabilidade tributária ao notário, tabelião e registrador em relação às obrigações tributárias que lhes competem fiscalizar: I possibilidade de exigência do recolhimento do tributo pelo contribuinte direto; II existência de conduta omissiva de natureza culposa; III prática de atos por esses agentes, ou perante eles, em razão do seu ofício e, quando em matéria de penalidades, que se relacionem somente às de caráter moratório. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está invertido e não traduz a regra do CTN sobre a responsabilidade dos notários e registradores.
- B)Apenas o item III está certo.
Certa, porque apenas o item III reproduz corretamente a disciplina do art. 134, VI, e do parágrafo único do CTN.
- C)Apenas os itens I e III estão certos
Errada, porque o item I está errado e, sozinho, isso já derruba a alternativa.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II também está errado, já que o CTN não exige conduta omissiva culposa nessa hipótese.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e II não correspondem ao texto do CTN.
Gabarito: B
O CTN trata a responsabilidade de notários, tabeliães e registradores como uma hipótese bem específica: eles podem responder pelos tributos ligados aos atos que praticam, ou que são praticados perante eles, em razão do ofício. A ideia aqui não é transformar o cartório em devedor universal, mas impor responsabilidade dentro do que ele controla. Por isso, o art. 134, VI, do CTN entra em cena quando há esse vínculo com o ato notarial ou registral. Um ponto importante: essa responsabilidade, em regra, aparece quando não é possível exigir o tributo do contribuinte direto. Então a afirmação de que basta haver possibilidade de cobrança do contribuinte para atrair a responsabilidade do cartório está invertida. Além disso, o CTN não exige, para essa hipótese, prova de culpa do agente. A banca gosta de colocar esse tempero para ver se você confunde responsabilidade tributária com responsabilidade civil. O detalhe que fecha a questão é o parágrafo único do art. 134: a responsabilidade prevista ali alcança também as multas moratórias, mas não as multas de caráter punitivo. Ou seja, a lei faz esse corte com bastante precisão. É exatamente por isso que o item III está correto. Resumo de prova: o CTN não cobra culpa, não depende de simples possibilidade de cobrança do contribuinte e limita a extensão às multas de mora. Assim, o gabarito é a letra B.