Determinada empresa sediada no estado de São Paulo vendeu diversos bens, com incidência de ICMS, para João, morador do Distrito Federal e consumidor final das mercadorias. Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética apresentada.
- A)Caberá ao estado de São Paulo o ICMS calculado com base na alíquota interestadual, e ao Distrito Federal, eventual diferencial entre a alíquota interestadual e sua alíquota interna.
Correta: em venda interestadual para consumidor final não contribuinte, o estado de origem recebe a alíquota interestadual e o de destino recebe o diferencial.
- B)O Distrito Federal não deverá receber nada a título de ICMS, pois não se trata de bem destinado a microempresa ou empresa de pequeno porte.
Errada: a repartição do ICMS nessa hipótese não depende de ser microempresa ou empresa de pequeno porte.
- C)O ICMS, nessa operação, será devido totalmente ao estado de São Paulo, por se tratar de destinatário não contribuinte desse imposto.
Errada: o fato de o destinatário não ser contribuinte não faz o ICMS ser totalmente devido ao estado de origem, pois há DIFAL para o destino.
- D)O Distrito Federal deverá receber integralmente o ICMS incidente na operação, pois é a unidade da Federação onde reside o consumidor final.
Errada: o Distrito Federal não recebe integralmente o imposto apenas por ser o local do consumidor final.
- E)Caberá ao Distrito Federal o ICMS calculado com base na alíquota interestadual, e ao estado de São Paulo, eventual diferencial entre a alíquota interestadual e sua alíquota interna.
Errada: a alternativa inverte a regra constitucional, trocando origem e destino na repartição do ICMS.
Gabarito: A
Nesta situação, a palavra-chave é "consumidor final não contribuinte do ICMS". Quando uma mercadoria sai de um estado e vai para outro, a regra muda conforme quem compra. Se o destinatário é contribuinte do imposto, a sistemática é uma. Se não é contribuinte, entra a regra do diferencial de alíquotas, o famoso DIFAL. Aqui, a empresa está em São Paulo e vende para João, morador do Distrito Federal, que é consumidor final. Como ele não é contribuinte do ICMS, aplica-se o art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 87/2015. O estado de origem fica com o ICMS calculado pela alíquota interestadual, e o estado de destino recebe a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Traduzindo para a linguagem da prova: São Paulo arrecada a parte interestadual, e o Distrito Federal fica com o complemento. É exatamente isso que a alternativa A afirma. A lógica é evitar que toda a arrecadação fique no estado de origem quando o consumo acontece em outra unidade da Federação. Em prova de ICMS, sempre desconfie das alternativas que invertem origem e destino ou que tratam consumidor final como se fosse automaticamente contribuinte. A Constituição e a regra do DIFAL são o seu mapa aqui.