No que concerne aos princípios gerais da tributação e aos impostos, julgue os itens que se seguem. I A repartição de receitas tributárias implica deslocamento da competência para instituir e arrecadar os impostos a serem repartidos. II Em matéria de instituição de impostos, a competência residual é da União. III Se uma pessoa jurídica de direito público interno detiver competência para prestar determinado serviço específico e divisível aos contribuintes, ela, em princípio, poderá instituir taxa correspondente, observando o regramento constitucional. IV O princípio da estrita legalidade aplica-se a todos os impostos, no que diz respeito à definição de hipóteses de incidência, alíquotas e bases de cálculo. Estão corretos apenas os itens
- A)l e ll.
Errada, porque o item I é falso e o item II é verdadeiro, então não são apenas I e II.
- B)I e III.
Errada, porque o item I é falso; repartição de receitas não desloca competência tributária.
- C)II e III.
Certa, porque os itens II e III estão corretos e os itens I e IV estão errados.
- D)II e IV.
Errada, porque o item IV é falso; a legalidade em impostos comporta exceções constitucionais.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item I é falso e o item IV também é falso.
Gabarito: C
A questão mistura três ideias clássicas do Sistema Tributário Nacional: competência tributária, repartição de receitas e o princípio da legalidade. O truque aqui é não confundir quem cria o tributo com quem recebe a arrecadação. Repartição de receitas não transfere competência para instituir imposto; ela só define como o dinheiro vai ser partilhado depois. No item II, a banca foi correta: a competência residual para instituir impostos é da União, nos termos do art. 154, I, da Constituição. Mas essa competência é bem amarrada: só pode ser exercida por lei complementar, e o novo imposto não pode ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição. O item III também está certo. Se a pessoa jurídica de direito público tem competência para prestar um serviço específico e divisível, ela pode instituir taxa correspondente, desde que respeite a Constituição e o CTN. É a lógica das taxas por serviço, previstas no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN. Ou seja: serviço identificado, divisível e colocado à disposição do contribuinte, nada de taxa genérica com cara de imposto disfarçado. Já o item IV erra porque o princípio da legalidade, embora seja a regra, sofre temperamentos em alguns impostos, especialmente quanto à alteração de alíquotas por ato do Poder Executivo em hipóteses constitucionais específicas. Então não dá para afirmar, de forma absoluta, que a estrita legalidade se aplica a todos os impostos exatamente do mesmo jeito. Por isso, o gabarito é C: apenas os itens II e III estão corretos.