Um procurador federal recebeu uma citação, em nome do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), para apresentar resposta a embargos à execução fiscal relativo a um crédito tributário cobrado judicialmente pela autarquia mencionada. Ao analisar a tese jurídica constante dos referidos embargos; o procurador federal verificou existir um parecer, aprovado pelo advogado-geral da União, que concluía no mesmo sentido do pleito do embargante. O procurador federal constatou, ainda, não haver qualquer controvérsia sobre a matéria fálica ou outro fundamento relevante para a defesa. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.522/2002, o procurador federal deverá
- A)contestar o pedido e solicitar a permissão do advogado-geral da União para desistir da execução fiscal.
Errada, porque o caso não pede insistência na defesa nem autorização para desistir da execução, mas sim o reconhecimento da procedência do pedido diante de parecer vinculante da AGU.
- B)requisitar o não conhecimento dos embargos e pedir ao juízo da causa a desistência da execução fiscal.
Errada, porque a lei não fala em pedir não conhecimento dos embargos nem em desistência da execução fiscal nessa hipótese.
- C)conhecer a procedência do pedido e solicitar que não haja condenação em honorários.
Certa, pois, havendo parecer aprovado pelo advogado-geral da União no mesmo sentido do pedido e inexistindo outro fundamento de defesa, o procurador deve reconhecer a procedência e requerer a dispensa de condenação em honorários, conforme a Lei n.º 10.522/2002.
- D)solicitar ao juízo da causa a instauração de uma câmara de conciliação.
Errada, porque a instauração de câmara de conciliação não é a providência prevista para esse cenário específico de tese já pacificada internamente.
- E)solicitar a suspensão do processo e apresentar uma consulta ao procurador-geral federal.
Errada, porque a solução não é suspender o processo nem levar consulta ao procurador-geral federal; a lei orienta o reconhecimento do pedido quando a matéria já está superada.
Gabarito: C
A Lei n.º 10.522/2002 criou um mecanismo para evitar que a União e suas entidades insistam em teses que já foram pacificadas internamente. Quando existe parecer aprovado pelo advogado-geral da União no mesmo sentido da tese do contribuinte, e o procurador verifica que não há controvérsia fática nem outro fundamento relevante para resistência, ele deve parar de brigar pelo prazer da litigância e reconhecer a procedência do pedido. A lógica é simples: se a própria AGU já disse que a tese do embargante está correta, não faz sentido sustentar a cobrança como se houvesse dúvida séria.