Considerando o princípio da não surpresa, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção em que são corretamente indicados os impostos que se submetem tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal.
- A)imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
Certa: ICMS e ISS, como regra, submetem-se tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal, sem exceção constitucional que os afaste dessas duas travas.
- B)imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
Errada: o IR não se submete à anterioridade nonagesimal, embora se submeta à anual, e o IPI tem regime constitucional próprio que impede essa combinação.
- C)imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE) e imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
Errada: o imposto de exportação (IE) é exceção constitucional e não segue a lógica de ambas as anterioridades, ainda que o ICMS siga.
- D)imposto sobre importação de produtos estrangeiros (II) e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
Errada: o II é exceção tanto à anterioridade anual quanto à noventena, então não pode ser colocado como imposto sujeito às duas.
- E)imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
Errada: o IR não segue a anterioridade nonagesimal, apesar de respeitar a anualidade, então não forma par com o ITCMD para esse enunciado.
Gabarito: A
O princípio da não surpresa, na prática, pede que o contribuinte não seja pego de surpresa com aumento de tributo. Na CF, isso aparece em duas travas: a anterioridade anual (art. 150, III, "b") e a anterioridade nonagesimal ou noventena (art. 150, III, "c"). Para o imposto valer, em regra, ele precisa respeitar as duas ao mesmo tempo. A pegadinha está nas exceções. Alguns impostos escapam de uma das travas, outros escapam das duas. Por isso, não basta decorar "imposto federal" ou "imposto estadual": você precisa lembrar quais tributos a Constituição liberou de cada anterioridade. No caso da alternativa A, ICMS e ISS são tributos que, como regra, se submetem tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal. Eles não estão no rol clássico de exceções constitucionais do art. 150, §1º. Então, se houver aumento ou criação, a cobrança só pode começar depois de respeitados os dois prazos. As demais alternativas misturam impostos com regimes diferentes: IPI, IR, IE e II têm exceções constitucionais específicas, então não formam um par que obedeça simultaneamente às duas anterioridades. Em resumo: quando a banca perguntar "quais obedecem às duas?", pense logo nos tributos que não foram poupados pela CF.