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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Uma pessoa física que esteja submetida a medidas que importem privação ou limitação da administração direta de seus bens

Gabarito: C

A questão trata de capacidade tributária passiva, isto é, a aptidão para figurar no polo passivo da obrigação tributária. No Direito Tributário, a regra é bem objetiva: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa, conforme o art. 126 do CTN. Em português claro, mesmo que a pessoa esteja com a administração direta de seus bens limitada ou até privada, isso não apaga sua sujeição aos tributos. Esse ponto costuma confundir porque o senso comum pensa: "se a pessoa não administra os bens, então não pode ser cobrada sobre eles". Só que o sistema tributário não funciona assim. O que importa é a relação jurídica com o fato gerador e a lei atribuindo a sujeição ao contribuinte ou responsável, não a plena liberdade civil para administrar patrimônio. Por isso, a alternativa C está correta: a pessoa física mantém plena capacidade tributária. A restrição na administração dos bens pode afetar a gestão patrimonial no mundo civil, mas não elimina a capacidade para ser sujeito passivo da obrigação tributária. A doutrina e a literalidade do CTN caminham juntas aqui, sem muita poesia, só com bastante cobrança mesmo. Em resumo: limitação civil não derruba capacidade tributária passiva. Para a tributação, o foco é o fato gerador e a relação definida em lei, não a autonomia patrimonial plena da pessoa.

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