Quanto ao ICMS, assinale a opção correta.
- A)Consoante a redação atual da Lei Complementar n.º 87/1996 (Lei Kandir), considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento do ato final da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.
Incorreta. A LC 87/1996 fixa o fato gerador do transporte no início da prestação, e o ato final aparece apenas para transporte iniciado no exterior.
- B)Conforme atual entendimento do STF, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente a leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo em normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.
Correta. Norma que prorroga a compensacao de crédito tributario de ICMS não institui nem majora tributo, por isso não se submete a noventena.
- C)No regime de substituição tributária, as mercadorias dadas em bonificação e os descontos incondicionais não integram a base de cálculo do ICMS, consoante o STJ.
Incorreta. No regime de substituição tributaria, o STJ entende que bonificacoes e descontos incondicionais integram a base do ICMS-ST.
- D)Considerando que a Constituição Federal de 1988 não obriga os entes competentes a adotar a seletividade no ICMS, o STF firmou o entendimento de que é constitucional norma distrital ou estadual que, tendo adotando a técnica da seletividade, preveja alíquota de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação mais elevada do que a incidente sobre as operações em geral.
Incorreta. O STF considera inconstitucional aliquota de ICMS mais elevada sobre energia eletrica e comunicacoes quando adotada seletividade em descompasso com a essencialidade.
- E)O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda da potência contratada, ainda que não efetivamente utilizada.
Incorreta. O ICMS sobre demanda de potencia eletrica incide apenas sobre a demanda efetivamente utilizada, não sobre a contratada e não consumida.
Gabarito: B
A anterioridade nonagesimal limita instituicao ou majoracao de tributo. Segundo o STF, ela não se aplica a norma que apenas prorroga o início da compensacao de créditos de ICMS, pois essa medida não cria nem aumenta tributo.