Determinado município instituiu taxa de combate a sinistros destinada a custear assistência, combate e extinção de incêndios, sendo a base de cálculo dessa taxa o metro quadrado do imóvel. Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
- A)O estado, mas não o município, poderia, no âmbito da segurança pública, instituir a taxa de forma válida.
Errada: quem não pode instituir taxa por serviço de segurança pública é o próprio Estado em sentido amplo, porque a atividade é geral e indivisível, não se admitindo essa cobrança por taxa.
- B)Os serviços de extinção e prevenção de incêndios não são específicos ou divisíveis, razão pela qual podem ser remunerados por taxa.
Errada: prevenção e extinção de incêndios são serviços considerados específicos e divisíveis em certas hipóteses, então podem ser remunerados por taxa, e não o contrário.
- C)A base de cálculo da taxa deve mensurar a atividade estatal, podendo ter como parâmetro fatos geradores tributados por impostos.
Errada: a base de cálculo da taxa não pode ser a mesma usada em imposto nem pode caracterizar identidade integral com fato gerador de imposto, conforme art. 145, § 2º, da CF.
- D)O fato gerador, nesse caso, caracteriza-se pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço de segurança pública, podendo, portanto, ser custeado por taxa.
Errada: segurança pública não é serviço específico e divisível, então a sua utilização efetiva ou potencial não legitima cobrança por taxa.
- E)Sendo a segurança pública dever do Estado e direito de todos, essa atividade só pode ser sustentada pelos impostos.
Certa: segurança pública é dever do Estado e direito de todos (art. 144 da CF), mas por ser serviço geral e indivisível deve ser custeada por impostos, e não por taxa.
Gabarito: E
A questão mistura duas ideias que caem muito em prova: taxa e segurança pública. A taxa só pode ser cobrada quando o Estado presta um serviço específico e divisível ao contribuinte, ou quando exerce poder de polícia. Isso está no art. 145, II, da CF e no art. 77 do CTN. Já a segurança pública, por sua própria natureza, é um serviço geral, coletivo, indivisível. Ou seja, não dá para medir com precisão quem recebeu quanto do serviço, então ela não pode ser financiada por taxa.