A disposição a respeito de resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação cabe
- A)a medida provisória.
Errada, porque medida provisória não é o veículo constitucional previsto para disciplinar conflitos de competência tributária entre os entes federados.
- B)a lei ordinária.
Errada, porque a lei ordinária não tem a reserva constitucional exigida para tratar desse tema específico.
- C)a lei complementar.
Certa, porque o art. 146, I, da Constituição Federal determina que a lei complementar disponha sobre conflitos de competência em matéria tributária.
- D)à Constituição Federal de 1988.
Errada, porque a Constituição traz a competência e a reserva normativa, mas não é ela mesma a forma de resolução prevista para esse caso.
- E)a resolução do Senado Federal.
Errada, porque resolução do Senado Federal atua em matérias específicas de sua competência, não servindo para dirimir conflito de competência tributária entre entes.
Gabarito: C
Quando a Constituiçao fala em resolver conflito de competência tributária entre os entes da Federação, ela joga essa tarefa para a lei complementar. É o tipo de assunto que precisa de uma regra mais estável e detalhada, porque envolve dizer quem pode tributar o quê, evitando que União, estados, DF e municípios saiam disputando o mesmo fato gerador como se fosse bola na área. O fundamento está no art. 146, I, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a disciplina de conflitos de competência em matéria tributária. Então, se a pergunta é sobre esse tema específico, a resposta certa é a que aponta a lei complementar. Na prática de prova, vale guardar a ideia central: conflitos de competência tributária não se resolvem por medida provisória, lei ordinária ou resolução do Senado, porque o constituinte quis uma norma nacional, com maior densidade e hierarquia adequada para organizar o sistema tributário. Ou seja: a banca está cobrando a “porta de entrada” do Sistema Tributário Nacional. Se o problema é conflito entre entes federados em matéria tributária, você pensa imediatamente em lei complementar, porque é ela que faz esse papel de harmonização.