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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A disposição a respeito de resolução de conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes da Federação cabe

Gabarito: C

Quando a Constituiçao fala em resolver conflito de competência tributária entre os entes da Federação, ela joga essa tarefa para a lei complementar. É o tipo de assunto que precisa de uma regra mais estável e detalhada, porque envolve dizer quem pode tributar o quê, evitando que União, estados, DF e municípios saiam disputando o mesmo fato gerador como se fosse bola na área. O fundamento está no art. 146, I, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar a disciplina de conflitos de competência em matéria tributária. Então, se a pergunta é sobre esse tema específico, a resposta certa é a que aponta a lei complementar. Na prática de prova, vale guardar a ideia central: conflitos de competência tributária não se resolvem por medida provisória, lei ordinária ou resolução do Senado, porque o constituinte quis uma norma nacional, com maior densidade e hierarquia adequada para organizar o sistema tributário. Ou seja: a banca está cobrando a “porta de entrada” do Sistema Tributário Nacional. Se o problema é conflito entre entes federados em matéria tributária, você pensa imediatamente em lei complementar, porque é ela que faz esse papel de harmonização.

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