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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Suponha-se que a União conceda por meio de lei: I beneficio fiscal mediante o qual seja implementada a redução de alíquotas do IPI para determinados produtos. II beneficio fiscal que preveja o diferimento do pagamento do IPI no tocante a determinados produtos. III beneficio por meio do qual parte do IPI arrecadado seja destinada a determinado fundo para que os valores sejam disponibilizados a certos agentes financeiros. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz das disposições constitucionais e da jurisprudência do STF pertinentes à repartição de receitas entre os entes federados. Nesse sentido, considere que a sigla FPM, sempre que empregada, se refere ao Fundo de Participação dos Municípios.

Gabarito: D

A lógica da repartição de receitas é simples: o município não recebe “promessa de arrecadação”, e sim a sua fatia do que foi efetivamente arrecadado, nos termos do art. 159, I, da CF. Por isso, quando a União cria mecanismos que só mudam o momento do recolhimento, sem apagar o crédito tributário, a transferência acompanha essa postergação. Primeiro entra o dinheiro no cofre da União, depois a parte do município segue o mesmo caminho. No item II, então, a ideia é de diferimento do IPI. Se o pagamento foi postergado, o repasse também é, porque a quota do FPM nasce da arrecadação efetiva do tributo. Não faz sentido exigir que o município receba antes de existir ingresso financeiro correspondente. No item III, a União tenta “desviar” parte do IPI para um fundo. A jurisprudência do STF não deixa a repartição constitucional virar puxadinho de orçamento: o que pertence aos municípios não pode ser retido ou redirecionado por desenho infraconstitucional. Assim, os valores que deixaram de ser transferidos devem ser compensados. Já o item I é o ponto pegadinha: a simples redução de alíquota, como benefício fiscal do IPI, não gera, em regra, direito automático dos municípios à compensação pelas perdas de arrecadação. Por isso o gabarito é a letra D, que combina corretamente ausência de compensação no item I, postergação no item II e compensação no item III.

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