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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Uma empresa em débito com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), em razão de taxas cobradas por tal agência reguladora, alienou parte significativa de seus bens. Nessa situação hipotética, conforme o CTN, a referida alienação terá sido fraudulenta se

Gabarito: A

O CTN trata isso no art. 185: a alienação de bens feita por devedor com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa presume-se fraudulenta quando ele não mantém bens ou rendas suficientes para pagar o que deve. Em outras palavras, depois que a dívida entra na inscrição em dívida ativa, o devedor não pode sair vendendo patrimônio como se nada estivesse acontecendo, deixando o Fisco a ver navios. Esse é o ponto central da questão: a fraude não depende de sentença, nem de citação na execução fiscal, nem de depósito judicial. O que importa, pela regra do CTN, é a inscrição regular do crédito em dívida ativa e a ausência de patrimônio suficiente reservado para quitar o total da dívida inscrita. A lógica é proteger a cobrança do crédito público. Se o contribuinte se desfaz de bens e deixa o credor público sem garantia mínima, a lei presume a fraude, dispensando prova de intenção. É uma presunção legal bem objetiva, feita para impedir manobras patrimoniais de última hora. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente o art. 185 do CTN, com a exigência de inscrição em dívida ativa e de inexistência de bens ou rendas suficientes para pagar a dívida inscrita.

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