Acerca do processo judicial tributário, assinale a opção correta.
- A)Consoante atual posicionamento do STJ, a fazenda pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA), em quaisquer hipóteses, até o momento em que seja prolatada a sentença que julgar os embargos à execução.
Incorreta. A substituição da CDA não e admitida em quaisquer hipóteses; não pode alterar sujeito passivo ou fundamento da cobrança.
- B)Consoante a Lei n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), o prazo para que o executado ofereça embargos é de trinta dias, contados do depósito. Seguindo esse comando normativo, o STJ tem entendido ser desnecessário, para início do referido prazo, que tal depósito seja formalizado, reduzido a termo, para que dele possa tomar conhecimento o executado, iniciando-se o prazo para oposição de embargos a contar da data da intimação do termo.
Incorreta. O prazo dos embargos conta-se conforme a LEF e a jurisprudencia exige marco formal apto a dar ciencia ao executado, não bastando a simples existencia material do deposito.
- C)É possível ao contribuinte, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, a fim de obter certidão positiva com efeito de negativa, desde que, consoante tem sido decidido pelo STJ, o atraso no ingresso da execução fiscal seja superior a dois anos, contados da data da lavratura da certidão de dívida ativa (CDA).
Incorreta. A garantia antecipada para obter CPEN não depende de atraso superior a dois anos da execução fiscal.
- D)Consoante a Lei n.º 6.830/1980, a discussão judicial da dívida ativa da fazenda pública só é admissível em execução, mas existe também a possibilidade de discussão pelas vias do mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido de juros, multa de mora e demais encargos. Nesse sentido, o STJ entende que tal depósito prévio não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Correta. A ação anulatoria pode ser ajuizada sem deposito previo; o deposito e faculdade para suspender a exigibilidade do crédito.
- E)De acordo com o entendimento firmado pelo STJ, se a execução tiver sido ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mesmo que o nome do sócio conste da certidão de dívida ativa (CDA), caberá ao fisco o ônus da prova de que ficou caracterizada a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Incorreta. Se o nome do socio consta da CDA, a presuncao de legitimidade transfere a ele o onus de demonstrar a ausencia dos requisitos de responsabilidade.
Gabarito: D
Na ação anulatoria de débito fiscal, o deposito previsto no art. 38 da Lei de Execução Fiscal não e condição para ajuizar a demanda. Ele e faculdade do contribuinte e serve, quando integral e em dinheiro, para suspender a exigibilidade do crédito tributario.