Quanto ao processo judicial tributário, assinale a opção correta.
- A)É cabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Incorreta. Mandado de seguranca não serve para convalidar compensacao tributaria já realizada pelo contribuinte.
- B)Consoante posição consolidada do STJ, a atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor, em execução fiscal, está condicionada exclusivamente à apresentação de garantia idônea.
Incorreta. Efeito suspensivo nos embargos a execução fiscal exige garantia e também requisitos de tutela, como relevancia da fundamentação e risco de dano.
- C)Consoante o entendimento atual do STJ, nas execuções fiscais, a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento do exequente em juízo, requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Tais requerimentos, feitos dentro do período equivalente à soma do prazo máximo de um ano de suspensão com o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), deverão ser processados, ainda que para além do período desses dois prazos somados, pois, citados os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo — mesmo depois de escoados os referidos prazos —, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
Correta. A efetiva citação ou constricao patrimonial interrompe a prescrição intercorrente, retroagindo ao protocolo do pedido frutifero.
- D)Conforme entendimento do STJ, o depósito integral do débito tributário para garantia do juízo afasta a incidência dos juros de mora a partir da data da constituição do crédito tributário cobrado.
Incorreta. O deposito integral afasta juros de mora a partir de sua efetivacao, não desde a constituição do crédito.
- E)Em ações de execução fiscal, é necessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, consoante jurisprudência do STJ.
Incorreta. Na execução fiscal, a CDA aparelha a inicial; não é necessário demonstrativo de cálculo apartado como requisito indispensavel.
Gabarito: C
Na prescrição intercorrente em execução fiscal, o simples pedido da Fazenda não basta para interromper o prazo. A efetiva citação ou constricao patrimonial frutifera interrompe a prescrição, com efeito retroativo a data do requerimento que levou ao ato efetivo.