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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Julgue os próximos itens, a respeito de fato gerador de obrigação tributária. I Não se consideram, na interpretação da definição legal de fato gerador, os efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. II O fato gerador de impostos depende de atividade estatal específica, definida em lei, como retribuição ao contribuinte. III É válida obrigação tributária acessória com base em obrigação de não fazer, por parte do contribuinte. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A lógica aqui é bem clássica do CTN. No fato gerador, você não fica preso ao rótulo formal do ato: o que importa é a substância do que aconteceu. Por isso o art. 118, I, do CTN manda interpretar a definição legal do fato gerador abstraindo a validade jurídica dos atos praticados e também seus efeitos. Em outras palavras: o Direito Tributário não gosta de maquiagem, ele olha o que realmente ocorreu. Já a segunda afirmação trocou tudo. Imposto não depende de atividade estatal específica nem de retribuição ao contribuinte. Isso é ideia de taxa, não de imposto. Imposto incide sobre fatos ligados à capacidade contributiva ou à situação do contribuinte, sem contraprestação direta do Estado. A terceira também está correta. A obrigação acessória não é só "fazer algo"; ela pode exigir fazer, não fazer ou tolerar que se faça, como permite o art. 113, §2º, do CTN. Então, por exemplo, manter livros, emitir nota, não destruir documentos ou permitir fiscalização podem aparecer nesse pacote. Por isso o gabarito é a letra C: os itens I e III estão certos, e o item II está errado.

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