A respeito do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), assinale a opção correta consoante a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores.
- A)A aquisição de imóveis por meio de usucapião constitui exemplo de fato gerador do ITBI.
Errada, porque usucapião é forma de aquisição originária da propriedade e não fato gerador do ITBI.
- B)A celebração de contrato de promessa de compra e venda não é causa suficiente para a cobrança do ITBI.
Certa, porque a promessa de compra e venda não transfere a propriedade nem, por si só, autoriza a cobrança do ITBI.
- C)A transferência de imóveis por meio de acessão fisica não enseja a cobrança do ITBI quando envolvida alteração na propriedade decorrente de força maior (por exemplo, fenômeno da natureza).
Errada, porque a hipótese descreve aquisição originária e não transmissão inter vivos tributável pelo ITBI, além de a redação misturar conceitos de forma imprecisa.
- D)A imunidade constitucional do ITBI em relação à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital é ampla, não se limitando ao valor do capital social a ser integralizado.
Errada, porque a imunidade não é ampla: segundo o STF, ela alcança apenas o valor usado para integralizar o capital social, e não todo o patrimônio transferido.
- E)É legítima a fixação, em lei municipal, de alíquotas. progressivas para o ITBI com base no valor venal do imóvel, desde que a lei seja posterior à Emenda Constitucional. nº 29/2000.
Errada, porque não é legítima a progressividade do ITBI com base no valor venal do imóvel, mesmo após a EC 29/2000.
Gabarito: B
O ITBI é o imposto municipal cobrado, em regra, quando há transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, conforme o art. 156, II, da CF. O detalhe que mais cai em prova é este: não basta existir um contrato ou uma expectativa de compra e venda. A transmissão, para fins de ITBI, exige a efetiva transferência da propriedade ou do direito real, normalmente com o registro do título no cartório competente. Por isso, a mera promessa de compra e venda não autoriza a cobrança do imposto. Ela cria, no máximo, um vínculo obrigacional entre as partes, mas ainda não transfere a propriedade do imóvel. É exatamente esse o ponto da alternativa B, que está correta e conversa com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. Outro clássico de prova: usucapião não gera ITBI, porque é forma de aquisição originária da propriedade, e não transmissão inter vivos. Também não incide ITBI em hipóteses de aquisição originária, como várias formas de acessão, já que não há um ato translativo tributável como compra e venda. Já a imunidade do ITBI na integralização de capital social tem limites. O STF, no Tema 796, deixou claro que a imunidade alcança apenas o valor efetivamente destinado à integralização do capital, e não eventuais valores excedentes. E, por fim, a progressividade do ITBI com base no valor venal foi considerada inconstitucional; a EC 29/2000 não abriu essa porta para esse imposto.