Determinada sociedade empresária do setor industrial, enquadrada no Simples Nacional, que possua faturamento anual de R$ 450.000, estará sujeita à alíquota de
- A)7,8%.
Errada, porque 7,8% corresponde a uma faixa anterior de receita no Anexo II, inferior ao faturamento informado.
- B)10%.
Certa, pois R$ 450.000,00 se enquadra na faixa de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 do Anexo II, cuja alíquota é 10%.
- C)11,2%.
Errada, porque 11,2% é aplicável a uma faixa superior de receita no Anexo II, acima do valor dado no enunciado.
- D)14,7%.
Errada, porque 14,7% não corresponde à faixa de faturamento apresentada para a empresa industrial do Simples Nacional.
- E)23,5%.
Errada, porque 23,5% é muito acima das faixas do Simples Nacional e não se aplica ao caso narrado.
Gabarito: B
No Simples Nacional, a alíquota não é escolhida no olho, nem no susto: ela depende da atividade e da faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para empresas do setor industrial, a tributação segue o Anexo II da LC 123/2006, que traz faixas progressivas de receita e suas respectivas alíquotas nominais. Aqui, o faturamento anual é de R$ 450.000,00. Esse valor fica na faixa acima de R$ 360.000,00 e até R$ 720.000,00, que, no Anexo II, corresponde à alíquota de 10%. Então o gabarito é a letra B. A lógica da questão é bem direta: primeiro você identifica o anexo correto pela atividade econômica, depois localiza a faixa de receita. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura da tabela do Simples, sem pedir contas mais complexas quando o enunciado já entrega o faturamento. Base legal: Lei Complementar 123/2006, especialmente os anexos que disciplinam as alíquotas do Simples Nacional conforme a atividade e a receita bruta acumulada.