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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A obrigação que decorre da legislação tributária e que tem por objeto prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos é denominada obrigação tributária

Gabarito: E

A obrigação tributária, no CTN, pode aparecer em duas formas bem diferentes: a principal, que envolve pagar tributo ou multa, e a acessória, que envolve fazer ou deixar de fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização. É aqui que a questão mira: quando a lei exige uma prestação positiva ou negativa, mas sem ser pagamento de tributo, você está diante de obrigação acessória. Isso está no art. 113, §2º, do CTN. Pense assim: emitir nota, escriturar livros, entregar declarações, manter documentos guardados. Tudo isso ajuda o Fisco a enxergar o movimento do contribuinte. Não é o tributo em si, mas um dever instrumental, um "apoio logístico" da tributação. Se você descumpre essa obrigação, ela não vira tributo automaticamente. O CTN diz que o descumprimento converte a obrigação acessória em penalidade pecuniária, isto é, multa. Então a lógica é: obrigação acessória gera dever de fazer ou não fazer; se descumprir, nasce a multa. Por isso o gabarito é a letra E. A descrição do enunciado bate exatamente com a definição legal de obrigação acessória: prestações positivas ou negativas previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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