Considere-se que determinado estado da Federação tenha aprovado lei em cujo texto conste o seguinte dispositivo legal: "O estado X repassará aos municípios, até o décimo dia subsequente ao da quinzena vencida, as parcelas do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e de outros tributos a que têm direito." Esse dispositivo, segundo a jurisprudência do STF, é
- A)constitucional, haja vista a inexistência de lei complementar federal que trate do prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.
Errada, porque existe lei complementar federal disciplinando a matéria, então não falta norma nacional sobre o prazo de repasse.
- B)inconstitucional, porque ao município não pertence qualquer parcela referente ao ICMS.
Errada, porque aos municípios pertence, sim, parcela do ICMS por força da Constituição, especialmente no art. 158, IV.
- C)constitucional, porque é compatível com lei complementar federal que trata do prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.
Errada, porque a lei estadual não é compatível com a lei complementar federal, já que fixa prazo diverso do previsto na disciplina nacional.
- D)constitucional, visto que, apesar de existir lei complementar federal que trata da matéria de forma diversa, predomina o interesse regional para tratar do prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.
Errada, porque o interesse regional não autoriza o estado a contrariar norma federal de caráter complementar sobre repartição de receitas.
- E)inconstitucional, em razão de conflitar com lei complementar federal que trata de forma diversa o prazo para liberação dos repasses das receitas tributárias.
Certa, pois o prazo de repasse do ICMS aos municípios não pode ser alterado por lei estadual em desacordo com a lei complementar federal aplicável, conforme a jurisprudência do STF.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é o repasse das parcelas do ICMS aos municípios. A Constituição, no art. 158, IV, garante aos municípios uma fatia da arrecadação desse imposto, e o art. 160 veda que os recursos lhes sejam retidos, salvo exceções constitucionais. Ou seja: o dinheiro não é favor do estado, é receita que já nasce com destino repartido. O problema da questão está no prazo fixado pela lei estadual. Esse tema já foi enfrentado pelo STF, que entendeu não ser possível ao estado disciplinar de forma diversa o prazo de liberação dos repasses quando existe lei complementar federal tratando da matéria. No caso, a Lei Complementar 63/1990 estabelece regras sobre a entrega das parcelas devidas aos municípios. Então, se a lei estadual cria um prazo diferente do previsto na LC federal, há conflito direto com norma nacional de observância obrigatória. Em concurso, pense assim: na repartição de receitas, o estado não pode fazer o papel de dono da caixa registradora e mudar a data do pagamento na canetada. Por isso, o dispositivo é inconstitucional. A jurisprudência do STF afasta a autonomia estadual para fixar prazo de repasse em desacordo com a lei complementar federal, preservando a disciplina nacional da repartição tributária.