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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No âmbito da política tributária implementada pela nova gestão de determinado estado, o Poder Executivo estadual editou dois decretos: o primeiro alterou o aspecto temporal da hipótese de incidência de determinado imposto, antecipando a cobrança, por meio de substituição tributária; e o segundo alterou o prazo para recolhimento desse mesmo imposto, tendo sido publicado depois de ocorrido o fato gerador. Nessa situação hipotética, o primeiro decreto é

Gabarito: A

Aqui a chave é separar duas coisas que a banca adora misturar: o momento em que nasce a obrigação tributária e o momento em que se paga. No Direito Tributário, a definição do fato gerador e dos elementos essenciais do tributo fica presa à lei em sentido estrito, por força do art. 97 do CTN. Então, se o decreto tenta mexer no aspecto temporal da hipótese de incidência, antecipando a cobrança por substituição tributária, ele esbarra na reserva legal. Decreto não pode brincar de “adiantar” fato gerador como se fosse ajuste de relógio. Já o prazo de recolhimento é outra história. Em regra, a alteração do vencimento do tributo não integra a reserva legal do art. 97 do CTN, podendo ser feita por ato infralegal, desde que não haja violação a norma superior. A jurisprudência do STJ é bem conhecida nesse ponto: a mudança do prazo de pagamento pode atingir tributos já constituídos, porque isso não altera o fato gerador nem aumenta o tributo, apenas reorganiza a data de quitação. Por isso, no enunciado, o primeiro decreto é ilegítimo, pois precisava de lei em sentido estrito para mexer no aspecto temporal da hipótese de incidência. O segundo decreto, por sua vez, é legítimo, porque a alteração do prazo de recolhimento não está submetida à reserva legal e pode ser aplicada mesmo depois de ocorrido o fato gerador. Em resumo: quando o ato mexe no nascimento da obrigação, exige lei; quando mexe só no vencimento, a Administração tem mais liberdade. É o tipo de detalhe que a CESPE/Cebraspe adora transformar em pegadinha de duas linhas.

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