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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a opção em que é indicado imposto cuja disciplina está ausente do Código Tributário Nacional (CTN).

Gabarito: E

O CTN é o velho mapa dos tributos: ele disciplina vários impostos clássicos, mas não cobriu tudo o que a Constituição depois trouxe. Por isso, em prova, vale lembrar que nem todo imposto constitucional aparece no CTN com regra própria. O Código foi concebido antes da CF/88, então alguns tributos posteriores ficaram fora do seu texto original. No caso da questão, o imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) é o destaque. Ele foi criado pela Constituição de 1988, no art. 155, III, e não tem disciplina específica no CTN. Ou seja: existe na Constituição e na legislação estadual, mas não foi incorporado ao rol de impostos regulados pelo CTN. Aí a banca adora testar sua memória de curto prazo jurídica. Já o II, o IR, o ITBI e o IPTU estão, sim, tratados no CTN. O imposto de importação aparece no art. 19 e seguintes, o imposto de renda no art. 43 e seguintes, o ITBI no art. 35 e o IPTU no art. 32. Então a única opção fora do CTN é a letra E. Em resumo: se o imposto é posterior à estrutura original do CTN e não recebeu disciplina nele, desconfie. Aqui, a Constituição fala dele, mas o Código Tributário Nacional faz aquele famoso "não me inclua nessa".

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