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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que

Gabarito: B

As contribuições de intervenção no domínio econômico, ou CIDE, estão no art. 149 da CF/88. Elas são tributos usados para intervir em um setor da economia, então a Constituição dá alguma liberdade de desenho, mas sem deixar o Fisco “fazer o que quiser”. Um ponto importante é que a CF autoriza essas contribuições a terem alíquotas ad valorem, isto é, calculadas em percentual sobre uma base econômica. E a própria Constituição cita, expressamente, a base de faturamento, receita bruta ou valor da operação, inclusive no caso de importação pelo valor aduaneiro. Por isso, a alternativa B está correta. Além disso, as CIDE podem incidir sobre a importação de bens e serviços, e não sobre receitas de exportação, porque a Constituição protege a exportação dessa cobrança. Também não é lei complementar que as institui em regra, pois a instituição costuma ser feita por lei ordinária, respeitando a moldura constitucional. Na parte de anterioridade, a CIDE não entra no “liberou geral” imediato. Em regra, ela se submete à anterioridade nonagesimal e, como não há exceção específica para ela, também se observa a anterioridade anual. Então cuidado: achar que bastam 90 dias costuma derrubar muita gente.

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