Na ausência de disposição normativa expressa quanto a determinada matéria tributária, a autoridade competente para aplicar a legislação deverá utilizar
- A)a equidade antes da analogia.
Errada, porque a equidade fica por ultimo na ordem do art. 108 do CTN, e nao antes da analogia.
- B)a analogia antes dos princípios gerais de direito público.
Certa, porque o art. 108 do CTN determina que a autoridade use a analogia antes dos principios gerais de direito publico.
- C)os princípios gerais de direito público antes dos princípios gerais de direito tributário.
Errada, porque os principios gerais de direito publico vem depois dos principios gerais de direito tributario, e nao o contrario.
- D)a equidade antes dos princípios gerais de direito público.
Errada, porque a equidade nao antecede os principios gerais de direito publico na ordem legal de integracao.
- E)os princípios gerais de direito tributário antes da analogia.
Errada, porque a analogia vem antes dos principios gerais de direito tributario no art. 108 do CTN.
Gabarito: B
Quando a lei tributaria nao traz regra expressa para resolver um caso, o CTN manda usar uma tecnica de integracao, em ordem bem definida no art. 108. Primeiro vem a analogia, depois os principios gerais de direito tributario, em seguida os principios gerais de direito publico e, por fim, a equidade. Ou seja: a administracao nao pode sair escolhendo o atalho que achar mais bonito; ela segue a escadinha legal. O ponto central da questao e justamente essa ordem. A alternativa B acerta porque coloca a analogia antes dos principios gerais de direito publico, que e a sequencia correta do art. 108 do CTN. A banca gosta de trocar a posicao desses elementos para ver se voce esta atento. Vale lembrar um detalhe importante: a equidade nao entra logo de cara, e alem disso o art. 108, paragrafo 2, do CTN proibe seu uso para dispensar o pagamento de tributo devido. Entao, em materia tributaria, equidade nao e carta branca para 'fazer justica' ignorando a lei. Resumo de prova: sem norma expressa, voce pensa em integracao legal nesta ordem - analogia, principios gerais de direito tributario, principios gerais de direito publico e equidade. Esse e o mapa que o CTN fornece e que a CESPE adora cobrar.