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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Constitui requisito para a aceitação da denúncia espontânea

Gabarito: C

A denúncia espontânea é o jeito que o CTN dá para o contribuinte corrigir o erro antes de o Fisco bater na porta. O artigo 138 do CTN diz que ela exclui a responsabilidade pela infração quando o sujeito, espontaneamente, procura o Fisco, confessa a irregularidade e faz o pagamento do tributo devido, com juros de mora, ou corrige a falta, quando for o caso. O ponto central aqui é a espontaneidade. Se já começou fiscalização, notificação, procedimento administrativo ou qualquer ato formal de apuração, acabou a espontaneidade e a benesse não vale. A ideia é simples: quem se antecipa ao Estado recebe tratamento mais favorável. Por isso, o gabarito é a letra C. A confissão voluntária do débito tributário integra a lógica da denúncia espontânea, porque o contribuinte precisa reconhecer o débito de forma livre e anterior à atuação fiscal. Sem essa iniciativa voluntária, não há como falar em denúncia espontânea. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: a denúncia espontânea exige iniciativa do contribuinte antes de qualquer procedimento fiscal e não se confunde com mera regularização tardia depois que o Fisco já começou a agir.

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