Constitui requisito para a aceitação da denúncia espontânea
- A)a garantia da dívida tributária em juízo.
Errada: a garantia da dívida em juízo não é requisito da denúncia espontânea, que depende de iniciativa voluntária anterior à fiscalização.
- B)o início da atividade de fiscalização.
Errada: o início da fiscalização afasta a espontaneidade, então esse fato impede a denúncia espontânea em vez de qualificá-la.
- C)a confissão voluntária do débito tributário.
Certa: a confissão voluntária do débito é elemento típico da denúncia espontânea, junto com a iniciativa anterior à atuação fiscal.
- D)o trânsito em julgado do processo administrativo-tributário.
Errada: o trânsito em julgado administrativo não é requisito da denúncia espontânea e, em regra, já indica que houve discussão formal com o Fisco.
- E)a cobrança do tributo pelo fisco.
Errada: a cobrança pelo Fisco mostra atuação estatal já iniciada, o que elimina a espontaneidade exigida pelo art. 138 do CTN.
Gabarito: C
A denúncia espontânea é o jeito que o CTN dá para o contribuinte corrigir o erro antes de o Fisco bater na porta. O artigo 138 do CTN diz que ela exclui a responsabilidade pela infração quando o sujeito, espontaneamente, procura o Fisco, confessa a irregularidade e faz o pagamento do tributo devido, com juros de mora, ou corrige a falta, quando for o caso. O ponto central aqui é a espontaneidade. Se já começou fiscalização, notificação, procedimento administrativo ou qualquer ato formal de apuração, acabou a espontaneidade e a benesse não vale. A ideia é simples: quem se antecipa ao Estado recebe tratamento mais favorável. Por isso, o gabarito é a letra C. A confissão voluntária do débito tributário integra a lógica da denúncia espontânea, porque o contribuinte precisa reconhecer o débito de forma livre e anterior à atuação fiscal. Sem essa iniciativa voluntária, não há como falar em denúncia espontânea. A jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: a denúncia espontânea exige iniciativa do contribuinte antes de qualquer procedimento fiscal e não se confunde com mera regularização tardia depois que o Fisco já começou a agir.