Considerando-se o CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores, é vedado ao Ministério Público requisitar, sem a reserva de jurisdição, informações dos contribuintes relativas a
- A)moratória.
Errada, porque moratória é instituto de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e não envolve, por si, sigilo de dados bancários.
- B)movimentações bancárias.
Certa, porque movimentações bancárias são protegidas por sigilo e o MP não pode requisitá-las diretamente, sem reserva de jurisdição.
- C)parcelamento.
Errada, porque parcelamento também se relaciona à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não ao sigilo bancário.
- D)benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas.
Errada, porque benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas não são dados bancários sigilosos e podem ser objeto de divulgação administrativa conforme a lei.
- E)inscrição em dívida ativa das fazendas públicas.
Errada, porque inscrição em dívida ativa é ato administrativo de constituição/controle do crédito tributário, sem relação com sigilo bancário.
Gabarito: B
O tema aqui mistura sigilo bancário, poderes de investigação e proteção de dados do contribuinte. Em regra, informações bancárias são cobertas por sigilo e a sua quebra exige fundamento legal e, conforme o caso, controle judicial. A jurisprudência dos tribunais superiores é bem firme em separar o que a administração tributária pode fazer, nos limites da lei, do que outros órgãos não podem simplesmente pedir de forma direta. No caso do Ministério Público, a lógica é mais restritiva: ele não pode requisitar, sem reserva de jurisdição, dados protegidos por sigilo bancário para sair investigando por conta própria. O STF e o STJ admitem acesso a dados bancários em hipóteses legalmente previstas, especialmente pela autoridade fiscal no âmbito da LC 105/2001, mas isso não vira passe livre para o MP contornar o sigilo sem ordem judicial. Por isso, a alternativa que fala em movimentações bancárias é a correta. Movimentação bancária envolve informação sensível e protegida, e a requisição direta pelo MP, sem autorização judicial, esbarra na proteção ao sigilo e na jurisprudência consolidada sobre o tema. As demais opções não têm essa barreira típica de sigilo bancário. Moratória, parcelamento, benefícios fiscais e inscrição em dívida ativa são institutos do crédito tributário e da administração tributária, mas não são o núcleo da vedação cobrada na questão.