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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No que diz respeito às formas de integração da norma tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar, sucessivamente,

Gabarito: C

Quando o CTN não traz uma regra expressa para resolver o caso, ele manda a autoridade usar técnicas de integração, em uma ordem bem definida. Isso está no art. 108 do Código Tributário Nacional: primeiro a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, em seguida os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. A banca adora cobrar essa sequência como se fosse uma receita de bolo: mudou a ordem, errou a questão. O ponto central é que a analogia vem antes porque ela tenta resolver o caso usando uma solução já existente para situação parecida. Se isso não bastar, entram os princípios gerais de direito tributário, que são diretrizes próprias da matéria. Na sequência, usam-se os princípios gerais de direito público, e só depois a equidade, que serve para ajustar a solução ao caso concreto com mais justiça, sem contrariar a lei. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a ordem do art. 108 do CTN. Em prova, vale decorar essa sequência, porque a CESPE/CEBRASPE costuma trocar a posição de analogia, princípios e equidade para ver se você está atento.

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