No que diz respeito às formas de integração da norma tributária, de acordo com o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária deverá utilizar, sucessivamente,
- A)os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito tributário.
Errada, porque coloca os costumes e a equidade antes da analogia e ainda inverte a ordem legal das formas de integração previstas no art. 108 do CTN.
- B)os princípios gerais de direito público, a equidade, a analogia e os costumes.
Errada, porque começa pelos princípios gerais de direito público e só depois menciona analogia e costumes, mas o CTN não segue essa sequência.
- C)a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
Certa, porque reproduz a ordem do art. 108 do CTN: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade.
- D)a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.
Errada, porque antecipa a equidade e omite a analogia na posição correta, contrariando a ordem legal de integração.
- E)os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, a equidade e a analogia.
Errada, porque troca a sequência prevista no CTN e coloca os princípios gerais de direito tributário e público antes da analogia.
Gabarito: C
Quando o CTN não traz uma regra expressa para resolver o caso, ele manda a autoridade usar técnicas de integração, em uma ordem bem definida. Isso está no art. 108 do Código Tributário Nacional: primeiro a analogia, depois os princípios gerais de direito tributário, em seguida os princípios gerais de direito público e, por fim, a equidade. A banca adora cobrar essa sequência como se fosse uma receita de bolo: mudou a ordem, errou a questão. O ponto central é que a analogia vem antes porque ela tenta resolver o caso usando uma solução já existente para situação parecida. Se isso não bastar, entram os princípios gerais de direito tributário, que são diretrizes próprias da matéria. Na sequência, usam-se os princípios gerais de direito público, e só depois a equidade, que serve para ajustar a solução ao caso concreto com mais justiça, sem contrariar a lei. Por isso, o gabarito é a letra C: ela reproduz exatamente a ordem do art. 108 do CTN. Em prova, vale decorar essa sequência, porque a CESPE/CEBRASPE costuma trocar a posição de analogia, princípios e equidade para ver se você está atento.