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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

João, dois anos e seis meses após o pagamento de determinado imposto, formalizou pedido administrativo de restituição daquele valor vertido aos cofres públicos, por considerá-lo indevido. O pedido administrativo foi indeferido. Três anos depois, João, inconformado, buscou judicialmente a anulação dessa última decisão para tentar reaver aqueles valores. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Em repetição de indébito tributário, o CTN separa bem as coisas: uma é o pedido administrativo de restituição, outra é a ação judicial contra a decisão que negou esse pedido. No pedido administrativo, o prazo é de 5 anos, contados da extinção do crédito tributário, que normalmente coincide com o pagamento indevido (CTN, art. 168, I). Então, pedir a restituição depois de 2 anos e 6 meses está tranquilo, nada de extemporaneidade aqui. Mas a história muda quando a Administração diz "não". Se o contribuinte quer discutir judicialmente a decisão administrativa que indeferiu a restituição, o CTN manda aplicar o art. 169: a ação anulatória dessa decisão prescreve em 2 anos, contados da própria decisão que negou o pedido. Não é 3 anos, não é metade do prazo, não tem mágica tributária. Foi exatamente por isso que o gabarito é a letra E: João até acertou ao pedir administrativamente dentro do prazo, mas demorou 3 anos após o indeferimento para ajuizar a ação. Como o prazo judicial é de 2 anos, ele deixou a oportunidade passar. Em prova, a banca adora trocar o prazo do pedido administrativo pelo prazo da ação judicial para ver se você escorrega.

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