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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O IPTU pode

Gabarito: B

O IPTU, imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana, tem algumas “flexibilidades” previstas na Constituição. A mais cobrada em prova é que ele pode ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel, o que está no art. 156, § 1º, II, da CF. Então, se o imóvel é residencial, comercial, industrial, vazio, bem situado ou em área distinta, a lei municipal pode tratar isso de forma diferente, dentro dos limites constitucionais. Perceba que isso não tem relação com a renda do proprietário. IPTU não é imposto sobre riqueza pessoal do dono, mas sobre o imóvel urbano. Por isso, misturar IPTU com renda do contribuinte costuma ser a pegadinha favorita da banca. Também vale lembrar que o IPTU pode ser progressivo em algumas hipóteses, mas isso depende da finalidade: pode haver progressividade fiscal, em razão do valor do imóvel, e progressividade extrafiscal, para cumprir a função social da propriedade urbana. Já a diferenciação por uso e localização é outra técnica, expressamente autorizada pela Constituição. Por isso o gabarito é a letra B: a CF permite alíquotas diferenciadas em razão do uso do imóvel. É o tipo de detalhe que a CEBRASPE adora transformar em questão curta e venenosa.

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