No tocante à aplicação e à interpretação da legislação tributária assinale a opção correta segundo o CTN e a jurisprudência do STF.
- A)A legislação tributária de cunho expressamente interpretativo pode ser aplicada retroativamente, desde que não implique a imposição de penalidade.
Certa: o CTN, no art. 106, II, admite a retroatividade da lei interpretativa, desde que não haja imposição de penalidade.
- B)Não se admite o emprego da analogia no direito tributário.
Errada: o CTN admite analogia no art. 108, mas ela não pode resultar em exigência de tributo não previsto em lei nem em criação de penalidade.
- C)É possível a aplicação da técnica da interpretação extensiva na aferição das hipóteses passíveis de exclusão do crédito tributário.
Errada: nas hipóteses de exclusão do crédito tributário, o CTN exige interpretação literal, e não extensiva.
- D)A outorga de isenção tributária admite interpretação ampliativa em favor do contribuinte, com fundamento no princípio da isonomia.
Errada: isenção deve ser interpretada literalmente pelo art. 111 do CTN, sem ampliação em favor do contribuinte.
- E)Os tratados internacionais em matéria tributária, na pirâmide normativa, situam-se abaixo da legislação tributária interna.
Errada: os tratados internacionais em matéria tributária prevalecem sobre a legislação interna ordinária, conforme o art. 98 do CTN e a orientação do STF.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a interpretação da legislação tributária. O CTN traz regras bem específicas: no art. 106, II, ele admite a aplicação retroativa da lei tributária quando ela for expressamente interpretativa, desde que isso não resulte em aplicação de penalidade. Ou seja, se a norma nova só esclarece o sentido de uma regra já existente, ela pode alcançar fatos passados sem “punir” ninguém com multa ou sanção. Esse é exatamente o motivo de a alternativa A estar correta. A lógica é simples: lei interpretativa não cria surpresa material, apenas explicita o que o texto já queria dizer. E o CTN ainda faz a ressalva importante de não haver retroação para agravar situação sancionatória. É o famoso “explica, pode retroagir; pune, não pode”. Já na interpretação das normas tributárias, existe uma trava importante do CTN no art. 111: certos temas, como isenção, suspensão, exclusão e dispensa do crédito tributário, exigem interpretação literal. Isso costuma derrubar muita gente, porque a vontade de ajudar o contribuinte não autoriza ampliar benefício fiscal por interpretação criativa. Além disso, o STF e o próprio CTN tratam os tratados internacionais em matéria tributária como normas que prevalecem sobre a legislação interna ordinária, e não o contrário. Então, quando a banca mistura analogia, isenção, tratado e retroatividade, ela está testando se você sabe onde o CTN permite flexibilidade e onde ele fecha a porta com chave dupla.