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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, a respeito do pagamento como forma de extinção do crédito tributário.

Gabarito: E

Pagamento é a forma mais clássica de extinguir o crédito tributário, e o CTN trata disso com bastante cuidado, especialmente quando existem vários débitos no mesmo “pacote”. Nessa hora, a lei cria uma ordem de imputação para evitar confusão: primeiro se define para qual débito o pagamento vai servir. No art. 163 do CTN, havendo dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo, a autoridade deve imputar o pagamento, em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria e, depois, aos decorrentes de responsabilidade tributária. Ou seja: a dívida que nasceu da atuação do próprio contribuinte vem antes da dívida assumida por responsabilidade. É por isso que o gabarito é a letra E. Se o sujeito passivo tem, perante o mesmo estado, dois débitos de ICMS vencidos, um como contribuinte e outro como responsável, o pagamento deve ser imputado primeiro no débito por obrigação própria. A lógica do CTN é essa, e a jurisprudência superior acompanha essa leitura literal do art. 163. As demais alternativas escorregam em pontos bem típicos de prova: juros podem incidir em certas hipóteses mesmo após consignação improcedente; consulta formal não é salvo-conduto para afastar mora fora dos requisitos legais; desconto por antecipação não é tema de “lei em sentido estrito” apenas; e pagamento de um débito não gera presunção de quitação dos outros, porque a imputação segue regras próprias.

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