Assinale a opção correta a respeito do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), segundo o disposto no texto constitucional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)Esse imposto incide sobre transmissões onerosas e gratuitas.
Errada, porque o ITBI incide sobre transmissão onerosa, não sobre transmissão gratuita, que não é seu campo de incidência.
- B)A base de cálculo do referido imposto vincula-se à base de cálculo do IPTU.
Errada, porque a base de cálculo do ITBI não se vincula automaticamente à do IPTU; são impostos diferentes, com critérios próprios e sem essa identidade obrigatória.
- C)Apenas o adquirente do imóvel pode ser sujeito passivo do ITBI.
Errada, porque o sujeito passivo pode ser definido pela lei municipal, e não apenas o adquirente do imóvel.
- D)O ITBI é progressivo em razão do valor do imóvel.
Errada, porque o ITBI não é imposto progressivo em razão do valor do imóvel; progressividade é tema que não se aplica assim a esse tributo.
- E)O ITBI é passível de restituição, no caso de anulação da venda do imóvel.
Certa, porque o STJ admite a restituição do ITBI quando a venda do imóvel é anulada, já que a causa jurídica da cobrança deixa de existir.
Gabarito: E
O ITBI é o imposto municipal que incide, em regra, sobre a transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia. A Constituição trata do tema no art. 156, II, e o CTN, no art. 35, ajuda a fechar o mapa. Ou seja: se houve compra e venda, pode haver ITBI; se a transmissão foi gratuita, quem entra em cena é outro tributo, não o ITBI. Um ponto muito cobrado é que o ITBI nasce com a transmissão efetiva do bem, e não com qualquer papel assinado de forma automática. Por isso, a jurisprudência do STJ é bem relevante para cobrar os detalhes: se a transferência não se consolida de modo válido, o imposto não deve ficar retido como se tudo tivesse acontecido normalmente. É aí que entra o gabarito. O STJ entende que, se a venda do imóvel é anulada, o fato gerador deixa de subsistir em sua finalidade prática, e o valor pago a título de ITBI pode ser restituído. Em linguagem de prova: anulou a venda, desaparece a base jurídica que sustentava a cobrança, então cabe repetição do indébito, observados os requisitos legais. Então, o truque aqui é não pensar no ITBI como algo “definitivo por reflexo”. Ele acompanha a transmissão válida do imóvel. Se a transmissão cai, a cobrança não se sustenta, e a restituição entra em cena como consequência natural.