Assinale a opção correta acerca da execução de dívida ativa da fazenda pública.
- A)Considera-se dívida ativa da fazenda pública o débito de natureza tributária igual ou superior a um salário mínimo.
Errada, porque dívida ativa não depende de valor mínimo, mas da inscrição regular do crédito, seja ele tributário ou não tributário.
- B)A inscrição em dívida ativa suspenderá a prescrição por dois anos ou até que se distribua a execução fiscal.
Errada, porque a inscrição em dívida ativa não suspende a prescrição; a interrupção prescricional ocorre nas hipóteses do art. 174 do CTN, e não pela inscrição em si.
- C)Não cabe execução fiscal contra o espólio depois de aberta a sucessão.
Errada, porque a execução fiscal pode prosseguir contra o espólio e, depois, contra sucessores, conforme a responsabilidade patrimonial prevista no CTN.
- D)O foro competente para processar e julgar a dívida ativa exclui qualquer outro juízo.
Certa, porque a lei da execução fiscal disciplina o foro competente e afasta a atuação de outro juízo fora das hipóteses legais de competência.
- E)Iniciada a execução fiscal, não se admite emenda nem substituição da certidão de dívida ativa.
Errada, porque a CDA pode ser emendada ou substituída até a sentença de primeiro grau, nos termos do art. 2º, §8º, da LEF.
Gabarito: D
A execução fiscal é o meio usado pela Fazenda Pública para cobrar créditos inscritos em dívida ativa, tributários ou não tributários, com base na Lei 6.830/1980. Aqui o ponto-chave é lembrar que “dívida ativa” não é qualquer débito perdido no caminho: ela exige inscrição regular e segue um rito próprio, com regras bem específicas sobre competência, defesa e possibilidade de ajuste da CDA. Na questão, a alternativa correta é a D porque a lei prevê que a execução fiscal deve tramitar no foro competente definido em lei, com exclusão dos demais juízos fora das hipóteses autorizadas. Em outras palavras, não é uma cobrança que pode ficar “pulando de vara em vara” ao sabor do processo; a competência é fixada pela regra legal própria da execução fiscal. As demais alternativas erram pontos clássicos: não existe mínimo de salário para caracterizar dívida ativa tributária, a inscrição não suspende prescrição, e a sucessão causa transmissão da responsabilidade aos sucessores, não o desaparecimento da execução. Além disso, a CDA pode, sim, ser emendada ou substituída em certas condições legais, o que derruba a ideia de rigidez absoluta. Em prova CESPE, desconfie bastante de afirmações absolutas, tipo “sempre”, “nunca”, “não cabe”, “exclui qualquer outro”, porque a banca adora pegar uma regra boa e colocar um exagero maldoso por cima.