À luz das normas constitucionais e da doutrina pertinentes às imunidades tributárias, assinale a opção correspondente a um exemplo de imunidade tributária meramente subjetiva.
- A)imunidade musical
Errada, porque a chamada imunidade musical é de natureza objetiva, ligada a fonogramas e videofonogramas, e não a uma pessoa específica.
- B)imunidade recíproca
Certa, porque a imunidade recíproca decorre da qualidade do ente protegido e é exemplo clássico de imunidade subjetiva.
- C)imunidade religiosa
Errada, porque a imunidade religiosa protege templos de qualquer culto e suas finalidades, tendo forte ligação com a destinação do bem ou da atividade.
- D)imunidade de entidades sindicais de trabalhadores
Errada, porque a imunidade das entidades sindicais de trabalhadores decorre da condição institucional da entidade e não é o exemplo clássico pedido de imunidade meramente subjetiva.
- E)imunidade de partidos políticos
Errada, porque a imunidade dos partidos políticos é tratada pela doutrina como imunidade subjetiva, mas a banca buscou o exemplo mais típico e expresso da imunidade meramente subjetiva.
Gabarito: B
Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar: a Constituição diz, em certas situações, que o tributo simplesmente não pode ser exigido. A doutrina costuma separar as imunidades em subjetivas e objetivas. As subjetivas dependem da pessoa beneficiada, isto é, do sujeito protegido pela regra constitucional, enquanto as objetivas recaem sobre determinados bens, rendas ou serviços, independentemente de quem seja o titular. Quando a pergunta fala em imunidade meramente subjetiva, ela quer a que nasce da qualidade do destinatário da proteção. O exemplo clássico é a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, que impede a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como entre as autarquias e fundações públicas em relação às suas finalidades essenciais. Perceba o detalhe importante: aqui o foco está na pessoa jurídica de direito público que recebe a proteção, e não em um bem ou atividade específica. Por isso, a imunidade recíproca é tratada como subjetiva pela doutrina e pela jurisprudência do STF. As demais alternativas trazem imunidades ligadas a objetos ou a categorias institucionais específicas, o que afasta a ideia de imunidade meramente subjetiva. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse contraste entre sujeito e objeto costuma ser a chave da questão.