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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

À luz das normas constitucionais e da doutrina pertinentes às imunidades tributárias, assinale a opção correspondente a um exemplo de imunidade tributária meramente subjetiva.

Gabarito: B

Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar: a Constituição diz, em certas situações, que o tributo simplesmente não pode ser exigido. A doutrina costuma separar as imunidades em subjetivas e objetivas. As subjetivas dependem da pessoa beneficiada, isto é, do sujeito protegido pela regra constitucional, enquanto as objetivas recaem sobre determinados bens, rendas ou serviços, independentemente de quem seja o titular. Quando a pergunta fala em imunidade meramente subjetiva, ela quer a que nasce da qualidade do destinatário da proteção. O exemplo clássico é a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição, que impede a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como entre as autarquias e fundações públicas em relação às suas finalidades essenciais. Perceba o detalhe importante: aqui o foco está na pessoa jurídica de direito público que recebe a proteção, e não em um bem ou atividade específica. Por isso, a imunidade recíproca é tratada como subjetiva pela doutrina e pela jurisprudência do STF. As demais alternativas trazem imunidades ligadas a objetos ou a categorias institucionais específicas, o que afasta a ideia de imunidade meramente subjetiva. Em prova CESPE/CEBRASPE, esse contraste entre sujeito e objeto costuma ser a chave da questão.

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