Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, as empresas optantes do Simples Nacional devem recolher, mensalmente, I o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). II o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ). III o imposto sobre produtos industrializados (IPI). IV a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). V a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS). Estão certos apenas os itens
- A)I e V.
Errada, porque o ITR não é recolhido mensalmente no Simples Nacional, embora a COFINS integre o recolhimento unificado.
- B)III e IV.
Errada, porque os itens III e IV estão corretos, mas a alternativa ignora que II e V também integram o Simples.
- C)I, II e V.
Errada, porque o item I está errado, já que o ITR não compõe o recolhimento mensal unificado do Simples Nacional.
- D)I, II, III e IV.
Errada, porque o item I está errado e, além disso, a alternativa deixa de fora o item V, que também é devido no Simples.
- E)II, III, IV e V.
Certa, porque IRPJ, IPI, CSLL e COFINS integram, em regra, o recolhimento mensal do Simples Nacional.
Gabarito: E
No Simples Nacional, a ideia é simplificar a vida da micro e pequena empresa: em vez de vários tributos separados, ela recolhe tudo em uma guia única, o DAS. A Lei Complementar n.º 123/2006, especialmente o art. 13, lista quais tributos entram nesse recolhimento unificado. Entre os tributos federais abrangidos, estão o IRPJ, o IPI, a CSLL e a COFINS. Então, quando a questão fala em recolhimento mensal, esses quatro aparecem sim no pacote do Simples, em regra. Já o ITR não entra nessa lógica. Ele é imposto sobre propriedade rural e não compõe o recolhimento mensal unificado do Simples Nacional. Por isso, o item I está errado. Assim, o gabarito E está correto porque apenas os itens II, III, IV e V correspondem aos tributos que, em regra, a optante do Simples Nacional recolhe mensalmente na sistemática da LC 123/2006.