É correto afirmar que a anistia de tributos
- A)aplica-se restritivamente às contravenções penais.
Errada, porque anistia não se aplica a contravenções penais, e sim a infrações tributárias com reflexo em penalidades pecuniárias.
- B)isenta o contribuinte de obrigações tributárias acessórias.
Errada, porque anistia não dispensa obrigação tributária acessória; ela afasta penalidade por infração, não a obrigação em si.
- C)abrange exclusivamente ilícitos tributários cometidos antes da lei concedente.
Certa, porque a anistia só alcança infrações tributárias praticadas antes da lei que a concede, conforme o CTN.
- D)possui efeitos prospectivos, impedindo a tributação.
Errada, porque anistia não impede tributação futura; ela trata de infrações passadas e de exclusão de penalidades.
- E)redime a dívida tributária, dissolvendo o fato gerador.
Errada, porque anistia não extingue fato gerador nem "redime" a dívida tributária principal, apenas afasta a penalidade.
Gabarito: C
A anistia, no Direito Tributário, é uma forma de excluir o crédito tributário, mas não por milagre: ela afasta a punição ligada à infração, e não o tributo em si. O CTN trata disso no art. 175, II, e detalha no art. 180 que a anistia alcança as infrações cometidas antes da lei que a concede. Ou seja, ela olha para o passado e perdoa a multa, não a dívida principal nem o fato gerador. Pense assim: o Estado pode dizer "ok, nesse erro antigo eu não vou cobrar a penalidade". Mas isso não transforma o tributo em algo inexistente, nem apaga a obrigação principal. A anistia incide sobre ilícitos tributários anteriores à lei concessiva, o que faz a alternativa C bater certinho com o CTN. Já a lógica de efeitos prospectivos é típica de regra que cria tributo ou aumenta cobrança, não de anistia. Aqui é o contrário: a anistia é benigna e retroage para beneficiar o contribuinte, dentro dos limites legais. Então, se a questão fala em infrações cometidas antes da lei, você está no trilho certo.