Acerca do crédito tributário e das obrigações tributárias, julgue os itens a seguir. I A obrigação tributária principal refere-se ao dever de pagar o tributo original, enquanto o dever de pagar juros e correção é considerado uma obrigação tributária acessória. II A multa tributária não é considerada um tributo em si, mas a obrigação de pagá-la possui natureza tributária. III A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal não constitui automaticamente o crédito tributário, podendo ser necessárias outras providências por parte do fisco para formalizar a cobrança. IV No lançamento por homologação, também denominado autolançamento, quaisquer atos anteriores à homologação, realizados pelo sujeito passivo ou por terceiros, com o objetivo de extinguir total ou parcialmente o crédito tributário, não têm influência sobre a obrigação tributária. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item IV está correto e o item I está errado.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item I está errado e o item II também está correto.
- C)Apenas os itens I e IV estão certos.
Errada, porque o item IV está correto e o item III está errado.
- D)Apenas os itens II e IV estão certos.
Certa, porque os itens II e IV estão de acordo com o CTN e com a jurisprudência.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e III contêm afirmações incorretas.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é separar bem obrigação tributária, crédito tributário e as espécies de obrigação. A obrigação principal é a de pagar tributo ou penalidade pecuniária, enquanto a acessória é um dever instrumental, como emitir nota, escriturar ou entregar declaração. Juros e correção monetária não são obrigação acessória: eles acompanham o inadimplemento da obrigação principal. Então o item I cai por terra logo de cara. No item II, a banca foi mais cuidadosa. Multa tributária não é tributo, porque tributo não pode ter natureza sancionatória. Mas a obrigação de pagar a multa é tratada como obrigação principal, pois tem conteúdo pecuniário. Isso está alinhado com o CTN, especialmente o art. 113, §1º e §3º, que fala que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O item III também está errado. A declaração do contribuinte confessando o débito, em regra, já constitui o crédito tributário, dispensando lançamento formal do Fisco. É o entendimento consolidado na jurisprudência, inclusive no STJ, para declarações como DCTF e similares. Então não é correto dizer que isso, por si, não forma o crédito e que sempre seriam necessárias outras providências. Já o item IV está correto: no lançamento por homologação, os atos praticados antes da homologação, pelo sujeito passivo ou por terceiro, com a finalidade de extinguir total ou parcialmente o crédito tributário, não influem sobre a obrigação tributária. Isso reproduz a lógica do art. 150, §1º, do CTN. Por isso o gabarito é a letra D: apenas os itens II e IV estão certos.