De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico.
- A)os decretos emitidos pelo Poder Executivo e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Errada, porque decretos do Poder Executivo não são classificados pelo CTN como normas complementares em sentido técnico.
- B)os tratados e as convenções internacionais e os convênios celebrados entre a União e os estados.
Errada, porque tratados e convenções internacionais integram a legislação tributária, mas não aparecem no art. 100 como normas complementares.
- C)os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Certa, porque o CTN inclui os convênios entre entes federados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas como normas complementares.
- D)as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os tratados e as convenções internacionais.
Errada, porque as práticas administrativas são norma complementar, mas tratados e convenções internacionais não têm essa natureza no art. 100 do CTN.
- E)os tratados e as convenções internacionais e os deçretos emitidos pelo Poder Executivo.
Errada, porque tratados e convenções internacionais não são normas complementares, e os decretos também não entram nessa categoria técnica.
Gabarito: C
No CTN, a expressão "legislação tributária" é ampla: ela engloba não só leis, mas também normas complementares que ajudam a interpretar e aplicar o sistema tributário no dia a dia. O ponto-chave está no art. 100 do CTN, que lista como normas complementares, em sentido técnico, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios, e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Nesta questão, o gabarito é a letra C porque traz exatamente dois exemplos que o CTN trata como normas complementares: os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Ou seja, são instrumentos que ajudam a uniformizar a aplicação da tributação e dão mais estabilidade ao sistema. Já cuidado com a confusão clássica: nem todo ato importante para o Direito Tributário é norma complementar. Tratados, convenções internacionais e decretos do Poder Executivo fazem parte da legislação tributária em sentido amplo, mas não entram na lista técnica do art. 100 como normas complementares. A banca adora trocar esse rótulo para ver se você está atento.