A empresa Concretude Ltda., especializada em argamassa para construção civil, realizou um serviço de construção civil no valor de R$ 200 mil. O fisco municipal exigiu o pagamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre o valor total do serviço. A Concretude Ltda. contestou, alegando que gastou R$ 120 mil em materiais de construção. Diante disso, a empresa entrou com uma ação judicial com o objetivo de excluir esses materiais da base de cálculo do ISS, solicitando, assim, que a alíquota de 4% fosse aplicada apenas sobre os R$ 80 mil restantes, referentes aos serviços prestados. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)A prestação do serviço de fornecimento de concreto, por empreitada, destinado à construção civil, preparado durante ó trajeto até a obra por meio de betoneiras acopladas a caminhões, está sujeita exclusivamente à incidência do ICMS.
Errada, porque o fornecimento de concreto para obra não é, por si só, sujeito exclusivamente ao ICMS, já que a incidência depende da natureza da operação e da forma de contratação.
- B)É vedado aos municipios fixarem aliquota do ISS abaixo de 5% por vedação legal
Errada, pois não existe vedação legal geral para os municípios fixarem alíquota do ISS abaixo de 5%; a disciplina atual permite alíquotas dentro dos limites constitucionais e legais aplicáveis.
- C)Os materiais produzidos dentro do local da prestação de serviços de construção civil devem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.
Errada, porque os materiais produzidos no local da prestação, em regra, não são automaticamente deduzidos da base do ISS; a exclusão é excepcional e não decorre dessa simples circunstância.
- D)A base de cálculo do ISS não deverá incluir os materiais empregados no serviço de construção civil apenas nos casos em que o prestador não for contribuinte do imposto sobre ICMS.
Errada, porque a possibilidade de excluir materiais da base do ISS não depende de o prestador ser ou não contribuinte de ICMS, e sim da hipótese específica de produção fora do local e comercialização destacada com ICMS.
- E)A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
Certa, porque a base do ISS é o preço do serviço de construção civil, e a dedução dos materiais só é admitida, segundo o STJ, quando eles forem produzidos pelo prestador fora do local da obra e vendidos destacadamente com incidência de ICMS.
Gabarito: E
No ISS, a regra geral é simples: a base de cálculo é o preço do serviço. Em construção civil, isso significa que o município cobra sobre o valor contratado da obra, sem ficar “fatiando” o que foi gasto com material, mão de obra e outros custos do prestador. A ideia é evitar que cada empresa faça a conta do ISS como se fosse uma feira de notas separadas. O STJ consolidou entendimento de que os materiais empregados na construção civil, em regra, não podem ser excluídos da base de cálculo do ISS. A exceção aparece quando esses materiais foram produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e foram por ele destacadamente comercializados, com incidência de ICMS. Nessa hipótese, não se tributa a mesma parcela duas vezes como serviço e como mercadoria. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E: o enunciado fala em materiais gastos na execução da obra, mas não mostra que eles tenham sido produzidos fora do local e vendidos separadamente com ICMS. Sem esse detalhe especial, vale a regra geral: ISS sobre o preço total do serviço contratado. Em termos normativos, isso se harmoniza com a lógica da Lei Complementar 116/2003, que adota o preço do serviço como base de cálculo, e com a orientação jurisprudencial do STJ sobre obras de construção civil e dedução de materiais apenas em situação excepcional.