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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

No ano de 2016, um estado da Federação instituiu, unilateralmente, determinado benefício fiscal de ICMS, alusivo ao setor de indústrias de refrigerantes. Acerca dessa situação hipotética, observada a Constituição Federal, a Lei Complementar n.º 160/2017 e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Gabarito: E

O ICMS é o clássico campo de batalha entre os Estados. Pela Constituição, benefícios fiscais desse imposto não podem ser criados de forma unilateral pelo Estado, porque isso fere o modelo de deliberação conjunta do CONFAZ e a lógica do art. 155, 2, XII, g, da CF. Em outras palavras: um Estado não pode sair dando desconto como se fosse promoção de supermercado federativo. Quando isso aconteceu no passado, a Lei Complementar n.º 160/2017 veio para “organizar a bagunça” e permitiu a remissão dos créditos tributários decorrentes desses benefícios concedidos sem convênio, desde que haja convênio firmado no âmbito do CONFAZ. Esse convênio, porém, não nasce por qualquer votação: a LC 160/2017 exige aprovação de pelo menos dois terços das unidades federadas e, ao mesmo tempo, um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do país. É justamente por isso que a alternativa E está correta. Ela descreve com precisão o mecanismo de convalidação/regularização previsto na LC 160/2017 e compatível com a jurisprudência do STF, que historicamente considera inconstitucional a concessão unilateral de benefício de ICMS, mas admite a solução legislativa posterior para reduzir o contencioso e estabilizar as relações tributárias. A ideia central para guardar é esta: concessão unilateral de ICMS, não; regularização por convênio do CONFAZ, sim, mas com quórum qualificado e requisitos regionais bem específicos.

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