Na prática do direito processual tributário, verifica-se que, em regra, o fisco tem legalmente à sua disposição tutelas jurisdicionais de naturezas
- A)mandamental e de conhecimento.
Errada, porque a tutela mandamental não é a via típica do Fisco, que em regra atua cobrando crédito já constituído por meio de execução fiscal.
- B)de conhecimento e executiva.
Errada, porque a tutela de conhecimento é mais associada à discussão/declaração do direito, enquanto o Fisco normalmente parte para a execução e, quando necessário, para a cautelar.
- C)executiva e cautelar.
Certa, porque o Fisco em regra utiliza tutelas executiva e cautelar, especialmente na cobrança do crédito tributário e na proteção da efetividade da execução.
- D)declaratória e mandamental.
Errada, porque a tutela declaratória não é a forma usual de atuação do Fisco, que normalmente não precisa primeiro declarar o direito para depois cobrar.
- E)cautelar e declaratória.
Errada, porque a tutela declaratória não traduz a técnica principal de atuação do Fisco, que se vale, em regra, da execução fiscal e de medidas cautelares de apoio.
Gabarito: C
No processo tributário, o Fisco normalmente aparece com uma vantagem bem prática: ele já nasce com um título executivo, como a Certidão de Dívida Ativa, após a constituição definitiva do crédito e sua inscrição. Por isso, em regra, sua tutela jurisdicional típica é a executiva, porque ele vai direto para a cobrança forçada na execução fiscal, nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e da lógica do crédito tributário já constituído. Mas não para por aí. O Fisco também pode se valer de tutelas cautelares, sobretudo para proteger a efetividade da cobrança e evitar que o devedor esvazie o patrimônio ou frustre a execução. É o caso, por exemplo, da medida cautelar fiscal prevista na Lei 8.397/1992, usada para assegurar o resultado útil da futura ou da própria execução. É justamente por isso que o gabarito é a letra C: executiva e cautelar. A banca quer saber a natureza das tutelas que, em regra, estão legalmente à disposição do Fisco no contencioso tributário. Como ele já tem um crédito formalizado, a via natural é a execução, e, para proteção do resultado, a cautelar entra como apoio estratégico. Então guarde a ideia simples: contribuinte costuma brigar mais na defesa, e o Fisco costuma cobrar na execução, com a cautelar servindo como reforço quando há risco para a arrecadação. Na prova, essa combinação costuma aparecer como o par clássico do Fisco no processo tributário.