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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Assinale a opção em que é apresentado exemplo de tributo que se submete ao princípio da anterioridade, mas que não está sujeito ao princípio da anualidade.

Gabarito: B

A ideia central aqui é separar dois conceitos que a banca adora misturar: anterioridade e anualidade. Hoje, no Direito Tributário brasileiro, o que realmente importa é a anterioridade do art. 150, III, b e a noventena do art. 150, III, c, ambas da Constituição. A antiga anualidade, que exigia a cobrança só no exercício financeiro seguinte, não é mais regra constitucional como antes era em Constituições pretéritas. Por isso, a pergunta pede um tributo que respeite a anterioridade, mas não dependa de ficar para o ano seguinte. É exatamente o caso das contribuições sociais, especialmente as do art. 195 da CF, porque o art. 195, § 6º determina que elas só podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei, sem exigir espera até o próximo exercício financeiro. Em outras palavras: o Fisco não pode ser apressado, mas também não precisa esperar o réveillon. Então o gabarito é a letra B. A contribuição social se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não à anualidade. A Constituição faz essa disciplina de forma expressa, e a banca costuma cobrar justamente essa diferença entre esperar 90 dias e esperar virar o ano. Resumo de prova: contribuição social = anterioridade mitigada pela noventena, sem anualidade. Se aparecer essa combinação, a resposta costuma estar nas contribuições sociais previstas na CF.

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