Assinale a opção em que é apresentado exemplo de tributo que se submete ao princípio da anterioridade, mas que não está sujeito ao princípio da anualidade.
- A)empréstimo compulsório
Errada: empréstimo compulsório não é a melhor resposta da questão, porque sua disciplina constitucional é própria e pode ter hipóteses excepcionais de cobrança, não servindo como exemplo típico do enunciado.
- B)contribuição social
Certa: as contribuições sociais observam a anterioridade, mas o art. 195, § 6º, da CF afasta a necessidade de esperar o exercício financeiro seguinte, exigindo apenas a noventena.
- C)imposto
Errada: imposto, como regra, submete-se à anterioridade e também à noventena, não sendo o exemplo pedido de tributo sem anualidade.
- D)taxa
Errada: a taxa também segue, em regra, as limitações constitucionais de anterioridade e noventena, então não é o tributo que a questão procura.
- E)contribuição de melhoria
Errada: a contribuição de melhoria, em regra, sujeita-se às limitações constitucionais de anterioridade, não sendo o exemplo clássico de afastamento da anualidade.
Gabarito: B
A ideia central aqui é separar dois conceitos que a banca adora misturar: anterioridade e anualidade. Hoje, no Direito Tributário brasileiro, o que realmente importa é a anterioridade do art. 150, III, b e a noventena do art. 150, III, c, ambas da Constituição. A antiga anualidade, que exigia a cobrança só no exercício financeiro seguinte, não é mais regra constitucional como antes era em Constituições pretéritas. Por isso, a pergunta pede um tributo que respeite a anterioridade, mas não dependa de ficar para o ano seguinte. É exatamente o caso das contribuições sociais, especialmente as do art. 195 da CF, porque o art. 195, § 6º determina que elas só podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei, sem exigir espera até o próximo exercício financeiro. Em outras palavras: o Fisco não pode ser apressado, mas também não precisa esperar o réveillon. Então o gabarito é a letra B. A contribuição social se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas não à anualidade. A Constituição faz essa disciplina de forma expressa, e a banca costuma cobrar justamente essa diferença entre esperar 90 dias e esperar virar o ano. Resumo de prova: contribuição social = anterioridade mitigada pela noventena, sem anualidade. Se aparecer essa combinação, a resposta costuma estar nas contribuições sociais previstas na CF.