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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O produto da arrecadação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), cobrado na fonte e incidente sobre os rendimentos pagos por uma autarquia do estado do Pará a seus servidores, pertence

Gabarito: D

A regra aqui está no art. 157, I, da Constituição Federal. Ela diz que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Em prova, isso costuma aparecer com cara de pegadinha porque o imposto é federal, mas a receita pode ficar com o ente que fez o pagamento em certas hipóteses. No caso da questão, quem pagou os rendimentos foi uma autarquia do estado do Pará. Como a autarquia foi instituída e mantida pelo próprio Estado, a retenção do IRPF na fonte sobre esses pagamentos não vai para a União. A Constituição faz a transferência direta do produto da arrecadação para o Estado correspondente. Em outras palavras: a origem do pagamento importa muito. Se a fonte pagadora é o Estado, o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, o IRRF sobre esses rendimentos pertence ao respectivo ente. Esse é um daqueles temas em que a banca gosta de misturar "imposto federal" com "destinação estadual" para testar se você leu o artigo constitucional com calma. Por isso, o gabarito D está correto: sendo a autarquia vinculada ao estado do Pará, o produto da arrecadação do IRPF retido na fonte sobre seus servidores pertence ao próprio estado do Pará.

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