O produto da arrecadação do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), cobrado na fonte e incidente sobre os rendimentos pagos por uma autarquia do estado do Pará a seus servidores, pertence
- A)à União.
Errada, porque o produto do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por autarquia estadual não fica com a União, nos termos do art. 157, I, da CF.
- B)ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, devendo ser repartido com estados e municípios na forma da legislação.
Errada, porque a hipótese não envolve repartição por Fundos de Participação, mas sim regra constitucional de pertença direta ao Estado.
- C)à União, devendo ser repartido com os estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios.
Errada, porque, embora o IR seja tributo federal, nesta hipótese específica a Constituição atribui a receita diretamente ao Estado, e não ao FPE/FPM.
- D)ao estado do Pará.
Certa, porque o IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por autarquia instituída e mantida pelo estado pertence ao próprio estado, conforme art. 157, I, da CF.
- E)ao estado do Pará, devendo ser repartido com os respectivos municípios por meio do FPM.
Errada, porque não há repartição por FPM nessa situação, e a receita não é destinada ao município.
Gabarito: D
A regra aqui está no art. 157, I, da Constituição Federal. Ela diz que pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Em prova, isso costuma aparecer com cara de pegadinha porque o imposto é federal, mas a receita pode ficar com o ente que fez o pagamento em certas hipóteses. No caso da questão, quem pagou os rendimentos foi uma autarquia do estado do Pará. Como a autarquia foi instituída e mantida pelo próprio Estado, a retenção do IRPF na fonte sobre esses pagamentos não vai para a União. A Constituição faz a transferência direta do produto da arrecadação para o Estado correspondente. Em outras palavras: a origem do pagamento importa muito. Se a fonte pagadora é o Estado, o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações, o IRRF sobre esses rendimentos pertence ao respectivo ente. Esse é um daqueles temas em que a banca gosta de misturar "imposto federal" com "destinação estadual" para testar se você leu o artigo constitucional com calma. Por isso, o gabarito D está correto: sendo a autarquia vinculada ao estado do Pará, o produto da arrecadação do IRPF retido na fonte sobre seus servidores pertence ao próprio estado do Pará.