Levando em consideração o CTN e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da certidão de dívida ativa.
- A)A declaração de inconstitucionalidade de norma que ampare a cobrança de determinado tributo afasta automaticamente a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa.
Errada: a declaração de inconstitucionalidade pode enfraquecer a cobrança, mas não afasta automaticamente a presunção de certeza e liquidez da CDA em qualquer caso concreto.
- B)A dívida, quando regularmente inscrita, goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, porquanto já exercido o contraditório, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de impugnar a formação do título.
Errada: a CDA tem presunção relativa, e não absoluta, de certeza e liquidez, além de o contraditório não ser necessariamente prévio na formação do título.
- C)O protesto das certidões de dívida ativa é meio extrajudicial de cobrança do crédito disponível a todos os entes federados, nos diferentes níveis.
Certa: o protesto da CDA é meio extrajudicial de cobrança admitido pela legislação e pela jurisprudência do STJ, alcançando os entes federados.
- D)O termo de inscrição da dívida ativa dispensa a indicação da natureza do crédito e o demonstrativo de cálculo do débito.
Errada: o art. 202 do CTN exige a indicação da natureza do crédito e o demonstrativo do cálculo, entre outros elementos essenciais.
- E)A omissão da data em que seja inscrita a dívida é causa de nulidade da certidão de dívida ativa, passível de saneamento até a oposição de embargos à execução.
Errada: a omissão da data de inscrição pode comprometer a validade da CDA, mas a questão erra ao tratar isso como vício sempre sanável até embargos e, ainda, ao desconsiderar os requisitos legais aplicáveis.
Gabarito: C
A certidão de dívida ativa, depois de regularmente inscrita, é um título executivo extrajudicial com presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos do CTN. Isso significa que o Fisco ganha uma vantagem processual importante, mas o contribuinte ainda pode derrubar essa presunção se provar algum vício ou excesso. Em outras palavras: a CDA ajuda, mas não faz milagre. A inscrição em dívida ativa também precisa obedecer aos requisitos legais do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980. Entre eles estão a origem e natureza do crédito, o fundamento legal, a quantia devida, o termo inicial e a forma de calcular os juros e demais encargos. Se faltar dado essencial, a certidão pode ficar vulnerável. O gabarito é a letra C porque o protesto da CDA é admitido pelo STJ como meio extrajudicial de cobrança e foi expressamente autorizado pela Lei 9.492/1997, após a alteração feita pela Lei 12.767/2012. A jurisprudência consolidou que essa possibilidade alcança as certidões de dívida ativa dos entes federados, não apenas da União. Já nas outras alternativas há erros clássicos: não existe presunção absoluta, nem dispensa de requisitos formais do termo de inscrição, e a simples omissão da data de inscrição não gera esse efeito que a questão sugere.