Julgue os próximos itens, a respeito das limitações do poder de tributar. I Para atendimento do princípio da legalidade tributária, é preciso que lei ordinária (ou norma superior) determine por completo todos os elementos do tributo. II Por consistirem em benesses concedidas a certas categorias de contribuintes, a revogação e a redução de benefício fiscal não se sujeitam ao princípio da anterioridade. III Com a finalidade de corrigir desequilíbrios econômicos, estados podem instituir alíquotas diferenciadas para certos bens em razão de sua procedência. IV Por se tratar de garantia dos contribuintes, a Constituição não admite exceções ao princípio da irretroatividade tributária. V A carga tributária total de determinada categoria de contribuinte pode ser considerada como parâmetro de interpretação do princípio da vedação de confisco. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque o item I está incorreto e o item II também é falso na forma como foi afirmado.
- B)I e III.
Errada, porque o item I não traduz corretamente a legalidade tributária e o item III não é admitido nesses termos pela Constituição.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II não pode ser afastado automaticamente da anterioridade e o item IV está correto.
- D)III e V.
Errada, porque o item III está incorreto ao tratar como válida essa diferenciação por procedência para fins de correção econômica.
- E)IV e V.
Certa, porque os itens IV e V estão de acordo com a Constituição e com a orientação jurisprudencial sobre irretroatividade e confisco.
Gabarito: E
Aqui a banca mistura quatro temas clássicos: legalidade, anterioridade, seletividade/origem e irretroatividade. O ponto-chave é lembrar que, em Direito Tributário, nem toda norma que mexe com tributo segue exatamente o mesmo roteiro, mas algumas travas constitucionais são bem rígidas. No item I, a ideia está exagerada: o princípio da legalidade tributária exige lei para instituir ou majorar tributo, mas isso não significa que todos os detalhes precisem estar "fechados" de modo absoluto pela lei ordinária. Há espaço para complementação dentro dos limites legais, especialmente em aspectos técnicos e regulamentares. O item II também erra porque a jurisprudência do STF trata a revogação ou redução de benefício fiscal como situação que pode produzir aumento indireto da carga tributária, o que atrai a anterioridade em vários casos. Então não dá para dizer, de forma genérica, que essa revogação nunca se submete à anterioridade. Os itens IV e V estão corretos. A irretroatividade tributária é uma garantia constitucional do art. 150, III, a, sem exceções expressas como as que existem na anterioridade. E a vedação ao confisco, do art. 150, IV, pode ser analisada com apoio na carga tributária global suportada pelo contribuinte ou por determinada categoria, como reconhece a jurisprudência do STF. Por isso, o gabarito é E.