Tendo em vista a repartição das receitas tributárias, assinale a opção que indica um imposto cuja receita se mantém integralmente com o ente competente para sua instituição.
- A)imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
Errada, porque o IR tem repartição de receita com Estados, Municípios e fundos constitucionais, então não fica integralmente com a União.
- B)imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)
Errada, porque o ICMS é estadual, mas a Constituição determina repasses a Municípios em parte da arrecadação.
- C)imposto de importação (II)
Certa, porque o imposto de importação é federal e sua receita não é repartida constitucionalmente com outros entes.
- D)imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA)
Errada, porque o IPVA é estadual, mas metade da arrecadação vai para o Município de licenciamento do veículo.
- E)imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)
Errada, porque o ITR possui repartição de receitas com os Municípios, especialmente quando eles fiscalizam e arrecadam o tributo.
Gabarito: C
A questão mistura dois assuntos que adoram aparecer juntos: competência tributária e repartição de receitas. Nem todo imposto fica inteiramente com o ente que o institui, porque a Constituição pode mandar repartir a arrecadação com outros entes federativos. É exatamente por isso que você precisa olhar não só quem cobra, mas também para onde o dinheiro vai depois. No caso do imposto de importação, a competência é da União, e a receita permanece integralmente com ela. A Constituição não prevê repartição desse produto com Estados, Municípios ou DF. Em outras palavras: a União institui, arrecada e fica com tudo. É o típico imposto em que o caixa não “faz escala” em outro ente. Já os outros impostos da lista sofrem algum tipo de partilha ou vinculação constitucional. IR, ICMS, IPVA e ITR têm regras de repartição de receitas em favor de outros entes, então não servem para a pergunta. O ponto-chave aqui é lembrar que a repartição de receitas está nos arts. 157 a 159 da CF, enquanto o imposto de importação aparece no art. 153, I, sem regra de divisão dessa receita. Por isso, o gabarito é a letra C: imposto de importação (II).