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Direito Tributário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O imposto sobre a transmissão inter vivos (ITBI) incide, conforme as regras constitucionais e o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sobre a

Gabarito: E

O ITBI, em regra, incide sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis. A base constitucional está no art. 156, II, da CF, e o CTN detalha isso no art. 35. O ponto-chave aqui é simples: não basta falar em imóvel de qualquer jeito, precisa haver transmissão onerosa de propriedade ou de direito real sobre imóvel. A alternativa E reproduz a lógica constitucional com precisão: o imposto alcança a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis por acessão física. É exatamente o tipo de operação que entra na área de cobrança do ITBI, desde que não se trate de direito real excluído pela Constituição, como garantia ou servidão. Já as hipóteses de doação, integralização de capital e reorganização societária costumam escapar do ITBI por outras razões: ou caem no ITCMD, ou estão protegidas por imunidade constitucional, com exceções específicas. Em prova, o truque é enxergar se houve transmissão onerosa de imóvel ou de direito real sobre imóvel. Se houve, acende a luz do ITBI. O STF, ao interpretar esse tema, mantém a leitura restrita ao texto constitucional: o imposto incide sobre as transmissões onerosas de bens imóveis, direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à aquisição. Por isso, a alternativa correta é a que melhor espelha esse comando.

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