Considerando que, em uma execução fiscal, o devedor indique semoventes, imóveis, veículos e títulos da dívida pública à penhora, assinale a opção que, de acordo com a Lei n.º 6.830/1980, apresenta a sequência correta para a penhora desses bens.
- A)veículos – semoventes – imóveis – títulos da dívida pública
Errada, porque coloca veículos antes de semoventes e imóveis antes dos títulos da dívida pública, invertendo a ordem legal da LEF.
- B)títulos da dívida pública – imóveis – veículos – semoventes
Certa, pois respeita a preferência do art. 11 da Lei n.º 6.830/1980 para os bens mencionados no enunciado.
- C)veículos – imóveis – semoventes – títulos da dívida pública
Errada, porque antecipa veículos em relação aos títulos da dívida pública e aos imóveis, contrariando a ordem legal.
- D)imóveis – semoventes – títulos da dívida públicas – veículos
Errada, pois coloca imóveis na frente de títulos da dívida pública e ainda deixa semoventes e veículos em posição incompatível com a LEF.
- E)títulos da dívida pública – veículos – imóveis – semoventes
Errada, porque começa pelos títulos da dívida pública, mas em seguida coloca veículos antes de imóveis e semoventes, quebrando a sequência prevista em lei.
Gabarito: B
Na execução fiscal, a Lei n.º 6.830/1980 traz uma ordem legal de preferência para a penhora dos bens do devedor. Isso aparece no art. 11, que organiza os bens do mais fácil de converter em dinheiro para o menos preferido pelo Fisco. A ideia é simples: a execução quer satisfação do crédito com menor atrito possível, então a lei já diz por onde começar. No caso da questão, você deve olhar apenas os bens citados no enunciado e compará-los com a ordem do art. 11 da LEF. Entre esses bens, os títulos da dívida pública vêm antes dos imóveis, que vêm antes dos veículos, e estes vêm antes dos semoventes. Ou seja, a sequência não depende do que o devedor quer oferecer primeiro, mas da prioridade legal. Por isso, a alternativa B está correta: títulos da dívida pública - imóveis - veículos - semoventes. O examinador costuma cobrar exatamente essa hierarquia, porque muita gente mistura a ordem da LEF com a do CPC ou tenta resolver pela lógica do valor do bem, o que é cilada clássica. Resumo de prova: em execução fiscal, a ordem do art. 11 da LEF manda mais do que a vontade do executado. Se a questão pedir a sequência entre bens listados, basta reproduzir a preferência legal e você mata a charada sem drama.